07/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Barcelos, MP Eleitoral quer inibir transporte ilegal de eleitores na calha do rio Negro

Publicado em 15 de novembro, 2020

Em Barcelos, MP Eleitoral quer inibir transporte ilegal de eleitores na calha do rio Negro

Em Barcelos, MP Eleitoral quer inibir transporte ilegal de eleitores na calha do rio Negro. Foto: Arquivo

O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Karla Cristina da Silva Souza, da 18ª Zona Eleitoral, expediu Recomendação aos proprietários de barcos e expressos que fazem viagens até o município de Barcelos que sigam as regras eleitorais que regulamentam o transporte de passageiros no período eleitoral. O documento cita práticas vedadas especialmente no dia das eleições municipais do domingo, dia 15.

Para expedir a Recomendação, o MP Eleitoral cita a legislação que regulamenta o Transporte de Eleitores no dia da eleição – Lei Federal n. 6091/1974 e Resolução n.23.611/2019, quanto às regras de deslocamento de eleitores no âmbito da Zona Eleitoral, bem como entre Municípios da Região.

Em Barcelos

E também comenta o caso prático da viagem do barco Vencedor III que realizou viagem extra no dia último dia 11/11, “em rotina não habitual quanto ao cronograma de viagem já realizado toda semana”, e lembra que apesar de “toda atividade empresarial está regida pelo princípio da livre iniciativa e da mínima intervenção estatal quanto ao seu funcionamento e às rotinas estabelecidas por estas”, “incumbe ao Ministério Público Eleitoral a atuação preventiva, no que diz respeito ao atendimento das determinações legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de eleitores, no dia 15 de novembro de 2020”.

A Recomendação foi enviada, também, às coligações partidárias, gabinete Civil do Município de Barcelos, Presidência da Câmara Municipal, com ciência ao Juízo Eleitoral da 18ª Zona. A recomendação está publicada na edição desta sexta-feira (13), do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.

Dessa forma, a Promotora Eleitoral recomenda aos referidos proprietários de embarcações:

1.1 – QUALQUER VIAGEM REALIZADA, COM VISTAS AO TRANSPORTE DE ELEITORES PARA A SEDE DESTE MUNICÍPIO, SEJA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE TRANSPORTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E REGULAMENTAÇÃODO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, SOB PENA DERESPONSABILIZAÇÃO;

1.2 – NAS VIAGENS REALIZADAS, DEVERÃO OPERAR DENTRO DE SUA CAPACIDADE DE LOTAÇÃO, OBEDECENDO TODAS AS NORMAS APLICÁVEIS ÀS EMBARCAÇÕES, INCLUSIVE COM O REGULAR PREENCHIMENTO DE LISTA DE PASSAGEIROS, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO, QUANDO SOLICITADO, NA OPORTUNIDADE DE SEU DESEMBARQUE;

A recomendação também foi endereçada aos órgãos públicos municipais para que:

1.1 – SE ABSTENHAM DE FORNECER PASSAGENS, NAS VIAGENSREALIZADAS A TÍTULO “EXTRAORDINÁRIO”, DENTRO DE QUAISQUER CONTRATO VIGENTE COM AS EMBARCAÇÕES DALINHA MANAUS/BARCELOS/MANAUS OU DEMAIS MUNICÍPIOS DA CALHA DO ALTO RIO NEGRO, A SEMANA QUE ANTECEDE ÀSELEIÇÕES;

1.2 – SOLICITEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO A JUSTIÇA ELEITORALEM CASOS DE JUSTIFICADA URGÊNCIA PARA O TRANSPORTEINTERMUNICIPAL DE PESSOAS, NA SEMANA QUE ANTECEDE ÀSELEIÇÕES;

1.3 – SE ABSTENHAM DE FORNECER, A QUALQUER TÍTULO, NO DIA 15 DE NOVEMBRO, DURANTE O HORÁRIO DAS VOTAÇÕES, NOS VEÍCULOS À DISPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS NESTE MUNICÍPIO, TRANSPORTE EM CONDIÇÕES IRREGULARES, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DETERMINADAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL,SOB PENA DA APLICAÇÃO DA FIGURA DELITIVA PREVISTA NO ART. 11, INC. V, DA LEI 6.091/1974, QUE PREVÊ COMO PENA ACASSAÇÃO DO DIPLOMA DO CANDIDATO BENEFICIADO.

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