
Juíza do pleito no AM, Margareth Rose Cruz Hoagen (ao centro), reforça obrigatoriedade de documento com foto e uso da máscara. Foto: TRE-AM
A juíza presidente das Eleições 2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Margareth Rose Cruz Hoagen, reforçou aos eleitores do Estado a obrigatoriedade de portar documento oficial com foto que os identifique: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei.
“Para evitar o manuseio nos documentos de papel, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que o eleitor baixe o aplicativo e-Título e realize cadastro na plataforma, servindo como documento de identificação para os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico”, reafirmou a magistrada. Hoagen ainda reforçou que o eleitor deve usar obrigatoriamente máscara e levar a sua própria caneta. “A fim de atendermos as medidas de segurança e higiene no pleito”, completou.
Este ano, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores, a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h será preferencial para os idosos.
O eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título eleitoral, se o possuir, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Contudo, caso não tenha o título, o cidadão que portar qualquer documento pessoal com foto, sabendo o local correto de votação, poderá exercer seu direito ao voto.
As informações sobre o título eleitoral podem ser obtidas no Portal do TSE, no campo “Serviço ao eleitor”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado na Google Play e na App Store.
Confira vídeo com dicas para o dia da votação.
Como nestas eleições o voto irá apenas para dois candidatos, a memorização dos números pode ser mais fácil, mas não impede que o eleitor possa levar sua “colinha”.
A primeira escolha é o número do vereador, que contém cinco dígitos; o segundo voto vai para o candidato a prefeito, cujo número possui dois dígitos. Faça uma simulação de voto na urna eletrônica.
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