
Jogo dos vereadores na eleição é um intrincado labirinto de números, percorrido após o depósito do voto na urna (foto) e tem legislação nova
Pesquisar quais candidatos a vereador são favoritos, na eleição de domingo (15/11), é como procurar uma agulha no palheiro. É por isso que as pesquisas pré-eleitorais se limitam aos candidatos a prefeito. Os vereadores ficam no escuro. Outra dúvida constante no eleitor, e até mesmo entre os candidatos, é quanto aos votos necessários para entrar na Câmara Municipal. A legislação mudou e agora, por exemplo, coligações só para os majoritários – candidatos a prefeito. O quociente eleitoral de vereador tem que ser atingido, individualmente, por cada partido.
As regras não são fáceis de entender. O professor de matemática e ex-deputado estadual Manoel Maneca do Carmo Chaves, aposentado, é o maior especialista do Estado. O portal, dessa vez, não conseguiu contato com ele. A fonte desta matéria é o também professor, só que de Direito, Mestre Stricto Sensu (MSc) Leland Barroso de Souza, tarimbado ex-diretor técnico e assessor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
“O quociente eleitoral, para vereador, é calculado com divisão da soma total de votos válidos pelo número de cadeiras no parlamento”, explica Leland. “Votos brancos e nulos não servem para nada. Não entram em nenhum cálculo”, acrescenta. No caso da Câmara Municipal de Manaus, o número de cadeiras é 41.
Depois disso vem o quociente partidário, lembra o especialista, formado pelo número de vagas que o partido vai preencher. “Se o quociente, em Manaus, for 20 mil, por exemplo, e o partido tiver 25 mil votos vai preencher 1 vaga. Ficarão outros 5 mil votos de resto. O resto é calculado pelo número de votos restantes, depois do primeiro cálculo, dividido pelo número de vagas preenchidas”, diz.
Os votos que ainda não foram usados para preencher vagas, o resto, de todos os partidos, são somados e divididos pelo número de vagas que restaram. “O cálculo é feito tantas vezes quantas sejam necessárias para preencher todas as vagas”.
Como a Justiça Eleitoral calcula tudo isso? Um software do TSE reúne os números e, automática e instantaneamente, faz os cálculos durante a apuração.
“Quem não entra do partido passa a ser suplente dos que entraram, pela ordem de votação. Se o eleito renunciar ou for cassado, sempre será chamado o do partido. Antes, o suplente chamado era do partido apenas em caso de infidelidade partidária. Nos demais casos, o suplente era da coligação, formada por vários partidos. Agora, como não tem mais coligação, será sempre chamado o suplente do partido. Acabou a confusão e a polêmica jurídica”, observa Leland Barroso.
O especialista não faz ideia do tamanho da abstenção este ano, um dado fundamental no cálculo do quociente eleitoral. Mas ele lembra que a propaganda oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contempla justificativas por conta da pandemia de coronavírus. “Se alguém estiver com o nariz escorrendo ou com sintomas, a propaganda recomenda que não vá votar”, lembra. E nem precisa de maiores justificativas.
Os cálculos mais conservadores, ouvidos nos bastidores, é que a abstenção para prefeito chegue a 30%, um recorde. Para vereador, onde os ausentes são sempre mais, o número deve ser ainda maior.
Manaus, com 1.331.613 eleitores aptos a votar, teria 932.129 votantes. Retirados os brancos e nulos, tradicionalmente por volta de 10%, o número para cálculo seria 839 mil. A divisão pelas 41 cadeiras deixaria o quociente eleitoral próximo dos 20 mil votos. Essa seria a meta de cada partido. Os que ficarem abaixo não farão vereador, por mais que um só candidato obtenha 19 mil escrutínios.
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