14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Faltam 3 dias: veiculação da propaganda no rádio e na TV está proibida a partir de hoje

Publicado em 12 de novembro, 2020

Faltam 3 dias: veiculação da propaganda no rádio e na TV está proibida a partir de hoje

Faltam 3 dias: veiculação da propaganda no rádio e na TV está proibida a partir de hoje. Foto: TSE

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das Eleições 2020 está proibida a partir desta quinta-feira (12). Esse tipo de divulgação de campanhas eleitorais está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). A propaganda eleitoral no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos e vereadores para os 5.568 municípios brasileiros teve início no dia 9 de outubro.

Faltam 3 dias

Também vence nesta data o prazo para a veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Esta quinta-feira também é o último dia para a realização de debate na rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h de sexta-feira (13).

Prazos que se iniciam

Segundo o calendário eleitoral, a partir desta quinta (12), até 14 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. A medida está prevista no Código Eleitoral, artigo 235, parágrafo único.

Continue se informando

Mesmo sem a propaganda gratuita na rádio e na televisão, o eleitor poderá continuar se informando sobre o pleito eleitoral de 2020 pelos canais virtuais dos candidatos, pela internet e por meio dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes aos cargos de vereador e de prefeito de sua cidade.

Além disso, o TSE manterá todas as plataformas digitais disponíveis para dúvidas, bem como os canais de informações sobre cada candidato e seus perfis, em plataformas da internet que também poderão ser acessadas por celulares e tablets.

Acesse aqui o Portal da Justiça Eleitoral. Assista a vídeos com ações do TSE para o pleito eleitoral. Confira o calendário eleitoral 2020.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.