06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Batalhão Ambiental fiscalizou flutuantes na orla fluvial de Manaus neste domingo

Publicado em 27 de setembro, 2020

Batalhão Ambiental fiscalizou flutuantes na orla fluvial de Manaus neste domingo. Foto: Divulgação/SSP

Ao longo deste domingo (27/9), o Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas realizou ações de fiscalização nos flutuantes da orla fluvial de Manaus. Foram vistoriados 22 estabelecimentos, das modalidades comercial e particular. Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), a maioria estava sem público. A fiscalização começou por volta das 9h, e seguiu até as 17h, abordando os flutuantes da orla fluvial de Manaus.

A maioria deles, cerca de 80%, é particular. Os demais costumam funcionar como balneários abertos ao público. As equipes policiais percorreram os espaços mais de uma vez por dia e não foram encontradas irregularidades. A maior parte estava fechada. “Nenhuma irregularidade foi identificada”, disse a SSP-AM.

As ações visam cumprir as recomendações estabelecidas no Decreto Nº 42.794, do Governo do Estado, com as novas medidas complementares para o enfrentamento à Covid-19. Conforme o decreto, ficam suspensos, no âmbito estadual, até o dia 26 de outubro de 2020, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante, caso não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurante, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Sanções

O documento estabelece que, em caso de descumprimento do dispositivo do decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, de maneira progressiva.

A aplicação deve ocorrer independente da responsabilidade civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sendo as penalidades cabíveis, de maneira progressiva, as seguintes:

1. Advertência

2. Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência

3. Embargo e/ou interdição de estabelecimentos

As autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato às polícias Civil e Militar, através do número 190, as quais adotarão as medidas de investigação criminal cabíveis, assim como de aplicação das penalidades.

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