05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Estado publica decreto com novas medidas complementares para enfrentamento à Covid-19 no AM

Publicado em 25 de setembro, 2020

Pelo decreto, ficam suspensos, no âmbito estadual, até o dia 26 de outubro de 2020, o acesso às áreas de praias para recreação. Foto: Ingrid Anne/Semcom

O Governo do Amazonas publicou o Decreto Nº 42.794, de 24 de setembro de 2020, com as novas medidas complementares para enfrentamento à Covid-19. Conforme o documento, estão suspensos, em todo o Estado, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; e o funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante. As restrições valem até o dia 26 de outubro de 2020.

O Estado ressaltou que, no caso dos bares, o decreto se aplica aos estabelecimentos que não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar até o horário limite das 22h. “Ficando vedada a sua reabertura após este horário, até às 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares”, destacou o governo estadual.

O decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.

Permitidos

Pelo decreto governamental, fica permitida a realização de eventos tipo drive-in; eventos sociais, desde que obedecendo ao limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até as 00:00h, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

As convenções comerciais e feiras de exposição continuam permitidas, obedecido ao limite de 40% da capacidade do local do evento e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas.

O artigo 4º do decreto estabelece que as lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar até às 22h, ficando proibido o consumo de bebida alcóolicas no seu interior, bem como na área externa.

Sanções

O documento estabelece que, em caso de descumprimento do dispositivo do decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sanções previstas em lei.

As sanções serão aplicadas em caso de descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, de maneira progressiva.

As penalidades são:

1. Advertência;

2. Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;

3. Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

“A aplicação das penalidades previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal. As autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato às polícias Civil e Militar, através do número 190, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades”, ressaltou o Estado.

Veja a versão do decreto publicada no Diário Oficial do Estado.

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