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As medidas protetivas de urgência (MPU) são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 20 anos em 7 de agosto, para interromper situações de violência doméstica e familiar e ampliar a proteção das mulheres. Elas podem ser determinadas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes.
As medidas podem ser concedidas de forma imediata e não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Desde 2023, a legislação estabelece que elas podem ser concedidas a partir do relato da mulher ou da apresentação de suas alegações por escrito, quando houver situação de risco. Também não é necessário que a violência esteja enquadrada, naquele momento, em um tipo penal específico.
As medidas protetivas podem ser aplicadas de acordo com as circunstâncias de cada caso e abrangem diferentes formas de proteção previstas na legislação.
Determinadas pela Justiça, elas podem estabelecer obrigações ao agressor e medidas de proteção e apoio à vítima, como afastamento do lar, proibição de aproximação ou contato, suspensão da posse ou restrição do porte de armas e monitoramento eletrônico.
Medidas que obrigam o agressor
O pedido pode ser feito pela própria mulher em situação de violência. Um dos caminhos é procurar uma delegacia, preferencialmente especializada, e solicitar a medida protetiva. Nesses casos, a autoridade policial encaminha o pedido para análise judicial.
A solicitação também pode ser apresentada por meio de outros serviços da rede de proteção, como:
Além das delegacias, a mulher pode buscar orientação e apoio na Defensoria Pública, no Ministério Público, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Casa da Mulher Brasileira e em outros serviços da rede de atendimento, que podem orientá-la sobre os caminhos disponíveis para solicitar proteção.
A mulher não precisa, portanto, necessariamente registrar um boletim de ocorrência para solicitar a medida. A legislação estabelece que as medidas protetivas têm caráter autônomo e podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial ou de ação penal ou cível.

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Quando o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz conheça o pedido e decida sobre as medidas protetivas de urgência.
A legislação também prevê situações em que determinadas medidas podem ser aplicadas de forma imediata pela autoridade policial, observados os requisitos legais, com posterior comunicação e análise judicial.
Caso o agressor descumpra uma decisão judicial que tenha concedido uma medida protetiva, poderá responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A pena atualmente prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Nos casos de violação de área de exclusão monitorada eletronicamente ou de retirada, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
Em caso de descumprimento ou de uma nova situação de violência, a mulher deve procurar imediatamente um serviço da rede de atendimento e, em emergências, acionar a polícia.
Ao longo dos 20 anos da Lei Maria da Penha, diferentes alterações legislativas ampliaram e fortaleceram as medidas protetivas.
Em 2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser considerado crime. No ano seguinte, a legislação ampliou as possibilidades de afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a mulher.
Em 2023, a Lei nº 14.550 consolidou o caráter autônomo das medidas protetivas e tornou expresso que sua concessão independe de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou cível e da própria tipificação penal da violência. A lei também estabeleceu que as medidas permanecerão vigentes enquanto houver situação de risco.
Em 2024, a pena para o descumprimento de medida protetiva foi aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Em 2026, novas mudanças ampliaram os instrumentos de proteção. A Lei nº 15.383 estabeleceu a monitoração eletrônica do agressor em medida protetiva autônoma e previu mecanismos de alerta à mulher e à polícia em caso de violação do perímetro definido pela Justiça. Já a Lei nº 15.411 ampliou as situações que podem fundamentar o afastamento imediato do agressor, enquanto a Lei nº 15.412 fortaleceu a aplicação das medidas protetivas de natureza cível.
Ainda em 2026, o Programa Alerta Mulher Segura estabeleceu diretrizes nacionais para a aplicação da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação sobre direitos e sobre os serviços da rede de atendimento, além de receber e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acionado pela própria mulher ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência, pelos seguintes canais:
Em situações de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.
Agência Gov
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