06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça estabelece regras para ocupação interina dos postos de responsáveis por cartórios no AM

Publicado em 18 de setembro, 2020

Justiça estabelece regras para ocupação interina dos postos de responsáveis por cartórios no AM

Justiça estabelece regras para ocupação interina dos postos de responsáveis por cartórios no AM. Foto: Divulgação

A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, divulgou um novo regramento que passa a vigorar como critérios para os que desejam ocupar, de forma interina, o posto de responsável por cartórios no Amazonas.

De acordo com a desembargadora Nélia Caminha, os critérios foram estabelecidos de modo a privilegiar princípios constitucionais da moralidade e da probidade e serão aplicáveis em situações onde a titularidade dos cartórios (serventias extrajudiciais) venham a ser declaradas vagas, por qualquer motivo.

Justiça estabelece regras

O regramento consta no Provimento 374/2020 divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) órgão responsável pela regulação e fiscalização das atividades cartorárias no Estado.

Dentre os critérios, a função interina não poderá ser exercida por pessoa condenada (em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado) em crimes hediondos; de lavagem ou ocultação de bens; contra a administração pública; praticados por organização criminosa; de redução de pessoas à condição análoga à escravidão; contra a fé pública; crimes eleitorais com penas privativas de liberdade; e em crimes contra a incolumidade (segurança) púbica.

Perda de cargo

A função interina também não poderá ser exercida por pessoa que praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; que tenha sido excluída do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente; ou que teve suas contas; relativas ao exercício de cargo ou função pública, rejeitadas por irregularidade insanável.

O Provimento 374/2020 foi publicado nesta semana na edição n. 2930 do Diário da Justiça Eletrônico e pode ser acessado em www.tjam.jus.br.

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