05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Vizinhos abusam do som e desafiam até a polícia em fins de semana

Publicado em 03 de dezembro, 2012

Já há tempos os moradores da Rua 8, Qd.29 e 31, etapa 2 do conjunto cidadão 12 no Bairro do Nova Cidade, vêm presenciando as ações dos moradores das casas Nº 21, Quadra 31, e 24,  Quadra 29.

Sem se importar até onde o eco do seu som está indo, eles prosseguem suas festinhas na maior “tranquilidade”, todos os fins de semana, que começa cedo e sem hora para parar, seja com o som de sua própria casa ou com o som do carro. Sorte deles e azar dos seus vizinhos que moram em Manaus, porque se morássemos em uma cidade de respeito, com certeza a badernazinha não aconteceria ou no mínimo uma advertência policial eles levariam.

Acontece que já foram feitas varias denúncias para a polícia,  com a mesma indo até a casa desses indivíduos, mas é só a policia ir embora e a barulheira reinicia com o som mais alto ainda.

O que devemos fazer? Seguir esses vizinhos com os maus costumes, com a desculpa de que se eles fazem eu também posso fazer? Ou se destacar fazendo a diferença? Imagina se todos os vizinhos decidissem aumentar cada um seus aparelhos de som, em ritmos diferentes e todos no volume máximo? Seria no mínimo insano ou então uma loucura coletiva.

Se estes vizinhos desejam fazer comemoração todos os finais de semana e chamar os amigos para tal, porque não procurar um salão de festa ou um lugar mais indicado que não vá atrapalhar quem desejar dormir ou se concentrar para o trabalho no dia seguinte?

Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:

“Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Os moradores da Rua 8, Qda. 29 e 31 do Conjunto Cidadão 12 contam com a sua ajuda, na divulgação desta denúncia junto as autoridades competentes.

 

Grande abraço.

Roberto Thiago Mendes

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.