05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Estado reforça condições para funcionamento de espaços culturais e de eventos

Publicado em 29 de julho, 2020

Espaços culturais englobam atividades artísticas e de lazer, como casas de exposições. Foto: Wérica Lima/Divulgação

O Governo do Amazonas reforçou, nesta quarta-feira (29/7), que os espaços culturais voltam com suas funcionalidades a partir do próximo sábado (1º/8). De acordo com o Decreto nº 42.550, estão na lista atividades artísticas e de lazer, como cinemas, teatros, circos, casas de exposições, museus e centros culturais. Esses espaços devem respeitar a lotação de 50% da capacidade.

O funcionamento se dará de acordo com os protocolos da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).

O decreto, publicado no dia 24 de julho de 2020, determina que ficam autorizadas as apresentações de artistas ao vivo em restaurantes e em bares, que funcionam adaptados como restaurante, eventos sociais, espaços culturais e orquestras, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os músicos, e de 2 metros entre os músicos e os clientes.

Continuam suspensos eventos que promovem shows em espaços públicos e privados, com público em pé, como por exemplo, casas de forró, boates, Centro de Convenções, Arena da Amazônia, Arena Amadeu Teixeira, entre outros espaços abertos e fechados, com acesso ou não mediante a compra de ingressos, por meio de bilheteria, e que provoquem aglomeração de pessoas.

As casas de eventos podem realizar suas programações, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, além do cumprimento das orientações de distanciamento, higiene e protocolos estabelecidos pela FVS-AM.

Eventos drive-in’

Eventos na modalidade ”drive-in’ estão autorizados no estado desde o dia 19 de junho, conforme o Decreto nº 42.411, assinado pelo governador Wilson Lima. Os eventos devem ocorrer com a adoção das medidas sanitárias para resguardar a saúde e a segurança da população.

O decreto vale para exibições de shows, palestras, filmes e apresentações culturais produzidos em ambiente aberto, público ou privado, em que o cliente ou espectador permaneça no interior de um veículo, que deve ser exclusivamente carro de passeio, sendo vedado o acesso de motocicletas, motonetas, patinetes, bicicletas e similares, bem como de pedestres. Cabe à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa autorizar a realização dos eventos.

Confira os decretos nº 42.330 e nº 42.550 com todas as orientações e protocolos específicos de prevenção em espaços culturais.

Veja mais notícias em Entretenimento

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.