
Concurso para cartórios do Amazonas, um dos certames mais aguardados, é adiado pelo Conselho Nacional de Justiça. Foto: Arquivo
O concurso público para as serventias nos cartórios dos 2º e 3º ofícios de Registros de Imóveis e do 8º ofício de Registro Civil no Amazonas está adiado. A decisão, que vale por seis meses ou 180 dias, foi tomada pela conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A realização do concurso foi determinada, após Procedimento de Controle Administrativo do CNJ, pelo conselheiro Arnaldo Hossepiam Júnior. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu o prazo máximo de seis meses para cumprir a determinação.
Ivana Farina, ao assumir a relatoria em substituição a Arnaldo Hossepiam, entendeu que informações fornecidas pelo TJAM foram incompletas. Ela reiterou a intimação. O tribunal relatou a constituição de Comissão Organizadora do Concurso, para “provimento inicial e por remoção das serventias extrajudiciais”.
A resposta do TJAM, porém, tinha uma ressalva. A pandemia gerada pelo novo coronavírus levou o governo do Estado a decretar calamidade pública no Amazonas e teve impactos, inclusive financeiros.
“A realização de certame público, no presente momento, não se torna viável, do ponto de vista econômico, logístico e estrutural”, disse a resposta do TJAM. “Todos os esforços devem estar voltados ao enfrentamento daquela pandemia”, acrescentou.
O próprio TJAM pediu, então, a dilação do prazo por 180 dias (seis meses) “para retomada e realização dos atos preparatórios para a realização do concurso público para as serventias dos cartórios”.
A relatora do Procedimento de Controle Administrativo no Judiciário do Amazonas aceitou as ponderações do TJAM. Ressaltou que o Judiciário tem o desafio de manter a prestação do serviço público e preservar a saúde de magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados.
Farina escreveu que “Em decorrência do grave e desafiador quadro pandêmico, todos os órgãos estatais estão sofrendo e continuarão a sofrer – em dimensão e por prazo ainda desconhecidos – efeitos negativos sobre as contas públicas”. E decidiu: “Determino o sobrestamento do trâmite do feito pelo prazo de 180 dias, retornando-me conclusos os autos ao final do período”.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA CONSELHEIRA DO CNJ
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