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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de concurso público para três dos cartórios mais cobiçados de Manaus: os do 2 e 3º Ofícios de Registros de Imóveis e o do 8º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais. No entanto, o desembargador Yedo Simões de Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pediu que os preparativos do certame sejam adiados, argumentando que a pandemia do novo coronavírus tem impactado financeiramente a administração pública.
Em decisão assinada na última terça-feira (5/6) e publicada nesta quinta-feira (7/6), Yedo Simões solicitou, do CNJ, o adiamento das etapas que antecedem a realização do concurso. O desembargador pediu um prazo de 180 dias.
Ao embasar o pedido de adiamento dos preparativos para o concurso, o magistrado lembrou que a pandemia tem afetado o mercado e seus efeitos atingirão as contas públicas. Ele disse, ainda, que a crise econômica provocada pela doença refletirá nos repasses do Governo do Estado ao TJAM.
“Sendo assim, e levando em consideração o cenário de grave excepcionalidade que o Estado do Amazonas suporta, a afetar todos os setores,
incluindo a Administração Pública, em razão da pandemia de COVID-19, a realização de um certame público, no presente momento, não se torna viável, do ponto de vista econômico, logístico e estrutural, máxime quando todos os esforços devem estar voltados ao enfrentamento daquela pandemia”, escreveu Simões.
De acordo com o desembargador, o próprio TJAM decidiu pela contenção de gastos. Segundo ele, o tribunal adotou, entre outras medidas, o adiamento de chamamento de concursados, a suspensão de contratações de estagiários e a suspensão de obras não emergenciais.
“Como se observa, foi necessário este Tribunal de Justiça adequar-se em razão da pandemia de COVID-19, a fim de assegurar o bom
funcionamento dos serviços prestados à população e o cumprimento de compromissos financeiros anteriormente assumidos, inclusive com o
pagamento dos salários dos magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário do Amazonas”, reforçou, na decisão.
Na argumentação, o presidente do TJAM lembrou que o tribunal tem seguido todas as recomendações do CJN, obtendo bons índices diante das avaliações do conselho. “Comprova essa afirmação o cumprimento, pelos dois últimos anos consecutivos, de 100% (cem por cento), por parte desta Corte de Justiça, das Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro, estabelecidas pelo referido Órgão Censor, garantindo a este Tribunal lugar de destaque dentre as Cortes Estaduais de Justiça do país”, ressaltou Yedo Simões.
O CNJ tem autorizado concursos para cartórios no país desde que encontrou irregularidades, como o pagamento de titulares desses estabelecimentos com valores muito elevados. Representantes de entidades, como setores da construção civil, também têm atuado para derrubar custas cartoriais, que segundo eles, oneram os valores de documentos autorizados pelos cartórios.
LEIA O PEDIDO DO PRESIDENTE DO TJAM PARA ADIAMENTO DOS PREPARATIVOS DO CONCURSO.
Conforme informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), “os cartórios de registro de imóveis registram os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Assim, para saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas tem que ser registrada no cartório de abrangência do imóvel”.
O site Jus afirma que o artigo 29 da Lei de Registros Públicos estabelece “que serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I – os nascimentos; II – os casamentos; III – os óbitos; IV – as emancipações; V – as interdições; VI – as sentenças declaratórias de ausência; VII – as opções de nacionalidade; VIII – as sentenças que deferirem a legitimação adotiva”.
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