06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

FIEAM entra com pedido no STF em defesa da Zona Franca

Publicado em 11 de outubro, 2012

A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) entrou com a petição 53092/12 no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte aceite a entidade como ‘amicus curiae’ (parte interessada) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo governo de São Paulo contra o Governo do Amazonas, por considerar ilegais os incentivos concedidos pelo Estado às empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM).

A peça, encaminhada à ministra Rosa Maria Weber, relatora da Adin 4832, destaca a legítima representatividade da FIEAM na defesa dos interesses da indústria local, que será profundamente afetada com a decisão, ao qualificar a ação movida pelo governo paulista como ‘intempestiva’ e de “má-fé” por ferir a legislação tributária vigente que garante a excepcionalidade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

De autoria do escritório de advocacia Andrade & Gomes Advogados, que atua como procurador da ação, a peça acentua que “a suspensão das normas legais vigentes colocará em risco a própria viabilidade do Polo Industrial de Manaus, cujo reflexo na carga tributária resultará na falta de atração, inviabilidade do projeto ZFM e nas demais consequências sociais, inclusive grave repercussão na ordem pública estadual”.

No começo de setembro, o Governo do Estado do Amazonas entrou no STF com os argumentos de defesa contra a Adin de São Paulo. O governo paulista considera ilegal a política de incentivos fiscais do Amazonas ao conceder incentivos fiscais sem a consulta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Para atrair investimentos para a Zona Franca de Manaus, o Amazonas oferece estímulo tributário às empresas com a redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem a necessidade de consulta ao Confaz, defende a peça da FIEAM, conforme determina o Artigo 15 da Lei Complementar 24, editada em 1975, posteriormente acolhida pela Constituição Federal. O artigo também veda aos demais Estados excluir o benefício concedido pelo Amazonas.

A peça formalizada ao STF, com o intuito de colaborar com o aprofundamento da matéria em julgamento, também questiona a intenção do governo paulista, ao entrar com uma Adin, após dez anos da vigência da Lei Estadual 2826/2003 e do Decreto Estadual 23.994/2003, que regem a legislação tributária local.
A FIEAM também desqualifica o risco de prejuízos imediatos argumentados por São Paulo, ao contrário do Amazonas, onde ocorrerá situação totalmente inversa, pois o Estado será afetado com o corte dos incentivos às empresas instaladas afetando profundamente a economia local.

A entidade considera a iniciativa do governo paulista de “intempestiva, temerária e contrária aos elementares princípios constitucionais do ato jurídico perfeito e acabado, do direito adquirido”, motivo pelo qual inverte a tese do risco defendida por São Paulo pelo “flagrante prejuízo às indústrias estabelecidas há décadas e àquelas que pretendem viabilizar seus projetos” em Manaus.

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