14/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Viagens de Adail Filho na pandemia levam MPAM a inquérito que pode provocar cassação

Publicado em 02 de junho, 2020

Viagens de Adail Filho na pandemia

Viagens de Adail Filho na pandemia leva a inquérito do Ministério Público. O prefeito, na foto ao lado do pai, Adail, e da irmã, a deputada Mayara Pinheiro, se ausentou 284 dias, em 2017

Novo round entre o prefeito municipal de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, o “Adail Filho”, e o promotor Wesley Machado. O promotor acaba de abrir Inquérito Civil (nº 4/2020) para apurar as ausências do prefeito do Município. Ao se ausentar, sem autorização prévia da Câmara Municipal, Adail incorre em “ato de improbidade administrativa”, “causa dano ao erário e enriquecimento ilícito do gestor público”.

Outra ação, de 2017, foi proposta porque Adail se ausentou de Coari por 284 dias, pelo menos 11 vezes sem autorização. O prefeito tem, segundo o promotor, a terceira maior remuneração entre os prefeitos de capitais brasileiras. O salário dele, se fosse de governador, seria o nono maior do País.

Outro Inquérito Civil (2/2019) mostra que, de maio a julho de 2019, o prefeito recebeu os R$ 78 mil de subsídios e mais diárias de R$ 55 mil. Sobre o valor das diárias “nem mesmo incide Imposto de Renda”.

 

Cassação

A instauração do inquérito está publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Amazonas (MPAM), páginas de 12 a 15, desta segunda (1º/06). A falta de autorização dos vereadores “constitui infração político-administrativa, sujeita ao julgamento pelo Poder Legislativo local e punida com a cassação do mandato”, diz a Portaria Nº 4/2020.

Wesley Machado lembra que, mesmo diante da declaração do Estado de Calamidade Pública no Amazonas, por causa da Covid-19, o prefeito encontra-se ausente. “Ao chegar em Coari/AM, oriundo de um local de elevado índice de transmissão comunitária, não se submete à necessária quarentena (Lei n. 13.979/2020). Realiza diversas reuniões presenciais, entrevistas, visitas e outras atividades políticas. O comportamento evidencia a contradição entre a sua ação e o seu discurso e cria a possibilidade de ele ser o vetor de transmissão” do coronavírus, diz a portaria.

As ausências se tornam ainda mais injustificáveis pelo fato de reuniões, audiências e qualquer evento público presencial terem sido cancelados. O prefeito não poderia, portanto, alegar “assuntos de interesse da municipalidade na capital do Estado”. Ou em qualquer lugar do mundo.

O promotor pede que Prefeitura, Câmara Municipal, companhias aéreas e Polícia Federal apresentem uma lista das viagens de Adail. O pedido abrange o período de 2019 inteiro e de janeiro a março de 2020.

Wesley ataca Emenda Modificativa na Lei Orgânica de Coari que, sem a menor sutileza, retira as penalidades pelas ausências reiteradas. O Procurador-geral da República e a Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas foram comunicados da violação. Só eles podem propor arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Ação Direta de Inconstitucionalidade. As constituições Federal e do Amazonas têm, ambas, norma de reprodução obrigatória com essas penas.

VEJA O DIÁRIO OFICIAL DO MPAM COM A PORTARIA ABRINDO O INQUÉRITO

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