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O desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu, nesta quarta-feira (13/5), o processo de impeachment do governador do Amazonas, Wilson Lima, vice-governador, Carlos Alberto Almeida. A decisão é monocrática – proferida por um único magistrado – e deverá ser submetida à apreciação do Pleno do Tribunal.
Wellington José de Araújo deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia de dois artigos da Resolução Legislativa n.º 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado) e, consequentemente, suspendeu eventuais processos administrativos e/ou judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base os referidos dispositivos.
A decisão do desembargador é uma liminar em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) feita pelo deputado estadual Francisco do Nascimento Gomes, conhecido como ‘Dr. Gomes’. No processo, parlamentar questionou a eficácia dos arts. 21, inciso XI; 51, inciso I, alínea “e”; 170, inciso II; 176; 177; 178 e 179 da Resolução Legislativa n° 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – RIALEAM), no tocante ao “Processo de Crime de Responsabilidade do Governador, do Vice-Governador e de outros Agentes Políticos” no âmbito desta unidade federativa.
“Ante o exposto, DEFIRO a medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender a eficácia dos arts. 21, inciso XI, 51, inciso I, alínea “e”, 170, inciso II, 176, 177, 178 e 179 da Resolução Legislativa n° 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – RIALEAM), bem como para suspender os eventuais processos administrativos e/ou judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base os referidos dispositivos do Regimento Interno”, escreveu o magistrado, na decisão.
Conforme informações do TJAM, em síntese, o requerente narrou, em sua petição inicial, que os dispositivos mencionados estabelecem normas autônomas de processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade, o que contraria competências delineadas pela Constituição Federal de 1988 por vício de inconstitucionalidade formal orgânica. Em seu art. 22, inciso I, a Constituição prevê que as matérias penal e processual são de competência legislativa privativa da União, norma repetida pelo art. 16 da Constituição do Estado do Amazonas.
Nas argumentações, o desembargador afirmou que “o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) consiste na possibilidade de submissão imediata do Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o Vice-Governador, a um processo de impeachment por crime de responsabilidade em possível desacordo com o ordenamento jurídico vigente”.
O desembargador também determinou que a “decisão monocrática seja submetida à apreciação do C. Tribunal Pleno desta Corte na próxima sessão, devendo ser incluída na pauta de julgamento do dia 19/05/2020”.
Nos autos, o desembargador Wellington José de Araújo, afirmou que a urgência na apreciação do caso se justifica pela atual vigência e consequente eficácia normativa do Regimento Interno da Assembleia Legislativa na condução dos trabalhos do Poder Legislativo em matéria de crimes de responsabilidade, “em franco desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 4.771/AM, relatada pelo E. Min. Luiz Edson Fachin, em que o Ministro concluiu, monocraticamente e com base em diversos precedentes vinculantes, pela inconstitucionalidade com redução parcial de texto dos arts. 28, inciso XXI, e 56 da Constituição do Estado do Amazonas”.
Para o desembargador Wellington Araújo, “o enunciado da Súmula Vinculante nº 46 do STF não deixa dúvidas quanto ao entendimento consolidado de que a previsão das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados por lei nacional especial.
O magistrado, em sua decisão, acrescentou que a norma interna (da Aleam) “passou a ser autônoma dentro do ordenamento jurídico estadual, e, além disso, discordaria do modelo procedimental descrito na Lei nº 1.079/1950, inclusive por prever o impeachment do Vice-Governador, resultando em uma anômala norma autorizativa da cassação de chapa pela via política – o que abalaria a separação dos Poderes (art. 2.º da CF). Portanto, cabível a suspensão de eficácia da norma infralegal que não se ateve ao modelo de processamento por crime de responsabilidade traçado pela Constituição Federal e pela específica Lei n.º 1.079/1950”, concluiu o desembargador, deferindo a medida cautelar.
O desembargador concluiu sua decisão monocrática notificando a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para que, querendo, preste informações quanto ao ato normativo impugnado no prazo de 30 (trinta) dias; após este ato, intimou a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, e, em seguida, o graduado órgão do Ministério Público, para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos.
O pedido de impeachment foi aceito pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no dia 30 de abril.
Na ocasião, em sessão virtual, o presidente da Casa, deputado Josué Neto (PRTB), autorizou o andamento de dois pedidos de impeachment do governador e do vice. Os pedidos alegam crime de responsabilidade durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Na noite de ontem (12/05), o Wilson Lima falou sobre a análise do pedido de impeachment (impedimento), na Assembleia Legislativa. “Estão fazendo palanque sobre cadáveres. A história vai cobrar isso. Há uma crise política, contaminada pela eleição deste ano. Na medida que alguém fala de outra coisa, que não seja o combate à Covid-19, atrapalha. Nada é mais importante, nesse momento, que salvar as vidas das pessoas”, atacou.
“Questões políticas devem ser deixadas para outro momento”, diz o governador. “Oportunistas não podem fazer palanque com amazonenses e muitos brasileiros que estão perdendo entes-queridos”, acrescentou.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO DE IMPEACHMENT.