
Negado pedido de advogados amazonenses que queriam o afastamento do presidente nacional da OAB, Santa Cruz (foto). Mandado de Segurança foi extinto por juiz federal
O pedido de afastamento do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky, foi extinto. Pediam ainda desistência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF/DF 672), impetrada por Santa Cruz, contra o presidente Bolsonaro. A ação foi patrocinada, na Justiça Federal, por 104 advogados amazonenses.
“O presente writ carece de condição específica da ação (direito líquido e certo), pelo que deve ser extinto sem resolução de mérito”, escreveu o juiz Bruno Anderson Santos da Silva. Ele é o substituto da 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
Foi por conta da ação do presidente da OAB que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente governadores e prefeitos determinam medidas de combate ao coronavírus. Bolsonaro ficou impossibilitado de decretar, como parece desejar, o fim do isolamento residencial. A restrição da circulação, por outro lado, é recomendada pelo próprio Ministério da Saúde (MS). A insistência em mantê-la levou à demissão do agora ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta.
A fúria dos bolsonaristas já foi manifestada antes. Outros 102 advogados, de 19 Estados e do Distrito Federal, representando mais de 7 mil advogados, impetraram, em 15/04, pedido semelhante. Era Mandado de Segurança Repressivo, com pedido de afastamento imediato do cargo.
O Brasil tem cerca de 1,3 milhão de advogados. Os 104 advogados amazonenses alegavam que sofreram “ofensa aos seus direitos líquidos e certos”. Santa Cruz teria transformado a OAB “em entidade político-partidária”, afirmavam. Estaria atacando “de forma pessoal e individualizada os poderes do presidente” Bolsonaro. Bruno Anderson decidiu, duramente, contra os 104.
“Mandado de segurança é uma ação mandamental que objetiva resguardar direitos que possam ser comprovados de plano, sem necessidade de instrução probatória “, ensina o juiz. “Não é aquele extraído da (má) ótica do operador do Direito, mas aquele completamente aquartelado de vãs interpretações ou da escolha do agente”, acrescenta.
Anderson lembra que o Conselho Federal da OAB tem respaldo constitucional para a ação proposta por Santa Cruz. “Exerceu o impetrante seu direito, também de origem na Carta Magna, de advogado, como o ora fazem os impetrantes”, enfatiza. Acrescenta que a decisão dele “prestigia e tutela o exercício da própria advocacia, a do impetrado, e a dos impetrantes”. “E olhe que nem em momentos de indesejável exceção política se tentou tolher o exercício da advocacia”.
“Decidindo, paradoxalmente, entendo que estarei tutelando o direito buscado no presente mandamus, que é o de assegurar o pleno exercício da advocacia aos seus membros, de ontem, de hoje e de amanhã”, acrescenta o juiz. Os advogados, apesar da dura decisão, ainda podem recorrer.
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