
Ação no STF contra Bolsonaro provocou enxurrada de pedidos de afastamento do presidente nacional da OAB, Santa Cruz (foto)
Grupo de 104 advogados amazonenses pede na Justiça Federal o afastamento do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky. A razão é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 672), impetrada por Santa Cruz, contra o presidente Bolsonaro.
Foi por conta da ação do presidente da OAB que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente governadores e prefeitos determinam medidas de combate ao coronavírus. Bolsonaro ficou impossibilitado de decretar, como parece desejar, o fim do isolamento residencial. A medida, por outro lado, é recomendada pelo próprio Ministério da Saúde (MS). A insistência em mantê-la levou à demissão do agora ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta.
A fúria dos bolsonaristas já foi manifestada antes. Outros 102 advogados, de 19 Estados e do Distrito Federal, representando mais de 7 mil advogados, impetraram, em 15/04, pedido semelhante. Trata-se de Mandado de Segurança Repressivo, com pedido de afastamento imediato do cargo. A ação dos amazonenses tramitará na Justiça Federal de Brasília (DF).
Os advogados amazonenses alegam que sofreram “ofensa aos seus direitos líquidos e certos”. Acusam Santa Cruz de “flagrante desvio de finalidade, ofensa ao princípio da impessoalidade, abuso de autoridade e atos de improbidade administrativa”.
“Transformou a OAB em entidade político-partidária, aproveitando-se da condição de presidente”. Ataca “de forma pessoal e individualizada os poderes do presidente” Bolsonaro. “Constantemente emite juízo de valor de cunho político-partidário, em razão de seu reconhecido e notório viés ideológico esquerdista e comunista”, diz o texto.
O Brasil tem cerca de 1,3 milhão de advogados. “Na condição de presidente da OAB Nacional (Santa Cruz) deveria manter-se imparcial… não adotando uma postura pessoal para perseguir o Governo Federal através da ADPF 672”.
Os advogados justificam o litisconsórcio (ação conjunta) para evitar a impetração de mandados de segurança individuais. Isso elevaria “o já assoberbado número de processos judiciais, o que, convenhamos, é inapropriado no momento em que vivemos, difícil época de pandemia de Covid-19”, explicam.
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