09/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz esclarece sobre suspensão de medida socioeducativa para 870 adolescentes na capital

Publicado em 23 de março, 2020

Juiz esclarece sobre suspensão de medida socioeducativa para 870 adolescentes na capital

Juiz esclarece sobre suspensão de medida socioeducativa para 870 adolescentes na capital

O juiz da Vara de Medidas Socioeducativas (Vems) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Luís Cláudio Chaves, suspendeu por 15 dias o cumprimento de medidas em meio aberto.

A decisão impacta diretamente em cerca de 870 adolescentes que cumpriam atividades fiscalizadas em repartições públicas; escolas; centros de saúde; entre outros.

A intenção do magistrado é evitar a aglomeração de pessoas nesses estabelecimentos, colaborando com as portarias do Ministério da Saúde; do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, no que diz respeito às medidas de contenção contra a pandemia de coronavírus.

Juiz esclarece

“Com essa pandemia, as escolas estão fechadas; os órgãos públicos também; continuam abertos somente os centros de saúde que não são indicados para as pessoas circularem por haver potencial de difusão do coronavírus. Diante disso, nós suspendemos por 15 dias também o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto. Tão logo as autoridades suspendam as medidas de contenção e seja seguro voltar a circular nesses ambientes, nós retomaremos com essas medidas aplicadas aos adolescentes,” destacou o juiz Luís Cláudio Chaves.

Ainda, segundo o magistrado, foram alertados os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) da prefeitura de Manaus, que têm o papel de prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.

Creas

Os Creas devem contribuir para o acesso aos direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço, faz-se necessária a observância da responsabilização diante do ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Medidas socioeducativas

No acompanhamento da medida de prestação de serviços à comunidade, o serviço deverá identificar no Município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais; programas comunitários; hospitais; escolas e outros serviços governamentais.

A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.

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