
Motoqueiros fazem pega e barulhaço, com reunião perto da primeira bola (à direita na foto), infernizando o sono dos moradores e a tranquilidade dos transeuntes
O encontro, marcado pelas redes sociais, atraiu motos de toda Manaus. Eles aceleraram a madrugada inteira. “Por volta de 3h, o barulho era ensurdecedor”, disse um morador que filmou a exibição. O “festival” de combate ao sono aconteceu de ontem para hoje (11/03).
Foi uma reunião de escapamento sem silenciador e de exibicionismo. Motoqueiros não pouparam riscos, nem para eles, nem para os demais transeuntes. Deitar nas máquinas, acelerando, virou fichinha.
O trânsito, nesse horário e numa terça, quase não tem movimento. “A gente ficou com o coração na mão porque alguém, desavisado, podia passar em momento dessas manobras arriscadas. Eles usaram a avenida Coronel Teixeira e a Estrada do Turismo como se fossem só deles. Já pensou alguém, médico, enfermeiro, agente de portaria, vigia, voltando do trabalho? Ou alguém a caminho do aeroporto?”, indaga o morador.
A prática é repetida. Eles esperam o trânsito diminuir e aceleram, com o ruído no máximo. “Ninguém conseguiu encontrar uma lógica nisso. É puro exibicionismo. Por que não fazem isso numa estrada deserta ou numa pista de corrida?”, continua. “A gente não consegue dormir e isso tem acontecido regularmente”.
“Tirar racha não é permitido porque põe em risco a segurança de todo mundo que está transitando pela via – motoristas, pedestres e ciclistas. O que todo motorista precisa ter em mente é que uma rua, avenida, estrada ou rodovia não é um playground. O poder público investe muito dinheiro na conservação das vias. Para facilitar o deslocamento das pessoas”, diz o site doutormultas.com.br.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro:
“Art. 173. Disputar corrida:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
O CTB é também cristalino, quando fala em racha, quanto à punição dos envolvidos:
“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
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