
Produtividade de Fiscais da Sefaz estão isentas de Previdência, diz PGE. Foto: Divulgação
Uma nota técnica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre prêmio de produtividade anual pago aos servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz), informa que os pagamentos referentes à premiação estão isentas de incidência da Previdência Social.
Na nota, a PGE diz que “se não há repercussão no benefício futuro, como reconhecido pela Amazonprev, o prêmio de produtividade recebido pelos servidores, cujas aposentadorias serão calculadas pela média das remunerações utilizadas”.
No que se refere às contribuições previdenciárias já descontadas em anos anteriores, a PGE se pronunciou: “somente a cobrança realizada em 2019 estaria sujeita ao pedido de restituição – tanto por parte dos servidores (cota segurado) quanto por parte do Estado do Amazonas (cota patronal), por que feita quando não mais havia divergência”.
O Governo do Amazonas fez adequação à legislação previdenciária estadual com base na Emenda Constitucional Federal (ECF) n⁰ 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceu alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Estado fez a adequação do percentual de contribuição dos segurados e pensionistas dos atuais 11% para 14% sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefícios pagos pelo Estado, conforme estabelece a ECF n⁰ 103/2019, visando o custeio do Programa de Previdência e constituição dos respectivos fundos.
A alteração decorre do que dispõe o § 4º do artigo 9º da ECF n⁰ 103/2019, que estabelece que Estados, o Distrito Federal (DF) e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, tendo o artigo 11 da mesma Emenda, fixado a referida contribuição em 14%, até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos da União.
O Governo do Amazonas, assim como demais Estados e Municípios, também receberam Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, na qual constam a análise e categorização das normas da reforma previdenciária, conforme sua eficácia e aplicabilidade, em face dos regimes próprios da previdência social dos outros entes da federação.
A nota também estabelece que as alíquotas da contribuição para custeio da previdência nos Estados, DF e Municípios, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, não poderão ser inferiores à contribuição dos servidores da União.
Atualmente, seis Estados da federação já possuem alíquota igual ou superior a 14%, entre eles Rio de Janeiro, Rio Grande Sul e Santa Catarina. Outros três Estados têm alíquota variando de 12% e 13,5%. O Amazonas está entre os 17 Estados com menor alíquota, de 11% atualmente.