04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Produtividade de Fiscais da Sefaz estão isentas de Previdência, diz PGE

Publicado em 30 de janeiro, 2020

Produtividade de Fiscais da Sefaz estão isentas de Previdência, diz PGE

Produtividade de Fiscais da Sefaz estão isentas de Previdência, diz PGE. Foto: Divulgação

Uma nota técnica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre prêmio de produtividade anual pago aos servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz), informa que os pagamentos referentes à premiação estão isentas de incidência da Previdência Social.

Na nota, a PGE diz que “se não há repercussão no benefício futuro, como reconhecido pela Amazonprev, o prêmio de produtividade recebido pelos servidores, cujas aposentadorias serão calculadas pela média das remunerações utilizadas”.

Produtividade

No que se refere às contribuições previdenciárias já descontadas em anos anteriores, a PGE se pronunciou: “somente a cobrança realizada em 2019 estaria sujeita ao pedido de restituição – tanto por parte dos servidores (cota segurado) quanto por parte do Estado do Amazonas (cota patronal), por que feita quando não mais havia divergência”.

O Governo do Amazonas fez adequação à legislação previdenciária estadual com base na Emenda Constitucional Federal (ECF) n⁰ 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceu alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Estado fez a adequação do percentual de contribuição dos segurados e pensionistas dos atuais 11% para 14% sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefícios pagos pelo Estado, conforme estabelece a ECF n⁰ 103/2019, visando o custeio do Programa de Previdência e constituição dos respectivos fundos.

Alteração

A alteração decorre do que dispõe o § 4º do artigo 9º da ECF n⁰ 103/2019, que estabelece que Estados, o Distrito Federal (DF) e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, tendo o artigo 11 da mesma Emenda, fixado a referida contribuição em 14%, até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos da União.

O Governo do Amazonas, assim como demais Estados e Municípios, também receberam Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, na qual constam a análise e categorização das normas da reforma previdenciária, conforme sua eficácia e aplicabilidade, em face dos regimes próprios da previdência social dos outros entes da federação.

A nota também estabelece que as alíquotas da contribuição para custeio da previdência nos Estados, DF e Municípios, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, não poderão ser inferiores à contribuição dos servidores da União.

Outros Estados

Atualmente, seis Estados da federação já possuem alíquota igual ou superior a 14%, entre eles Rio de Janeiro, Rio Grande Sul e Santa Catarina. Outros três Estados têm alíquota variando de 12% e 13,5%. O Amazonas está entre os 17 Estados com menor alíquota, de 11% atualmente.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.