17/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Seduc diz que lei da liberdade religiosa será praticada nas escolas da rede estadual

Publicado em 22 de janeiro, 2020

A lei assegura aos estudantes o direito de reposição de conteúdos e realização de provas e/ou trabalhos perdidos por motivos de exercício da liberdade de crença, mediante comprovação. Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) cumprirá, neste ano, as diretrizes da Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, que visa apresentar alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. Segundo a pasta, a liberdade e a tolerância religiosas dos estudantes da rede estadual serão pilares básicos do ano letivo, no Amazonas.

Conforme explicado pela Seduc, a lei assegura aos estudantes o direito de reposição de conteúdos e realização de provas e/ou trabalhos perdidos por motivos de exercício da liberdade de crença, mediante comprovação.

Para que a lei entre em vigor sem problemas na rede estadual, a secretaria promoveu transmissões com professores, gestores e coordenadores do interior, por meio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas (Cemeam). Na capital, a mudança foi apresentada durante evento no Teatro Amazonas, no dia 7 deste mês.

A adequação já está sendo perceptível durante o período de matrícula nas redes de ensino estadual e municipal. No momento em que os pais, responsáveis ou alunos (maiores de idade) efetuam a matrícula em uma das unidades de ensino, é solicitada a crença religiosa da qual o estudante é adepto. A partir daí, ele estará amparado pela Lei a buscar reposição de conteúdos e/ou avaliações perdidos em razão de sua crença. Este é o primeiro procedimento para que o aluno garanta o amparo pela Lei.

De acordo com a secretária executiva adjunta da Capital, professora Arlete Mendonça, é importante reforçar que o dia letivo do qual o estudante for liberado deverá ser compensado em outro momento. “É indispensável que o aluno tenha consciência de conversar com o professor e a direção da escola para que, em outra data, ele possa repor conteúdos e realizar trabalhos ou provas de segunda chamada”, explicou.

A secretária executiva adjunta do Interior, professora Ana Maria Araújo, acrescenta, ainda, que o amparo proporcionado pela Lei nº 13.796 é aplicado somente aos estudantes. “Para nós, enquanto instituição de Educação, é fundamental salvaguardar o direito e a integridade de nosso aluno. Ele não será prejudicado na escola, uma vez que a referida Lei o ampara”, completou Ana Maria.

Na escola, o estudante deverá procurar a direção e se informar sobre que procedimento tomar para que seja liberado das atividades, no dia em que for necessário, sem ser prejudicado.

Sobre a Lei – A Lei nº 13.796 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. Ela foi sancionada pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro, em 3 de janeiro de 2019.

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