06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mercosul e seu grande potencial de esperança

Publicado em 03 de agosto, 2012

O sonho de um mundo onde impere a paz entre os povos é antigo, porém, muito distante de se concretizar. Não obstante a distância entre o sonho e a realidade, sem que os primeiros passos sejam dados, impossível chegar a algum lugar.

Por ocasião de minha graduação como Bacharel em Direito, o tema eleito para elaboração de monografia acadêmica foi “A União Europeia e o conflito aparente das normas”, orientada pelo então professor de Direito Internacional Público do Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas, Dr. Vitor Hugo Menezes.

A escolha do tema decorreu do enorme fascínio que a integração entre os povos sempre exercera sobre esta orgulhosa Amazonense que vos fala. O Bloco Comum Europeu é modelo bem sucedido. Tal afirmação extraio não só das horas de estudo, mas de constatação em campo, durante os anos que residi na Europa e pude observar as mudanças devidamente operadas no cotidiano europeu, todas inseridas pelo fenômeno da integração, intimamente vinculado ao novo conceito de soberania, onde “os Estados “cedem” ou “transferem” certas porções de decisão, próprias de órgãos nacionais, a uma entidade distinta, com organização própria, que tem a faculdade de emanar regras de direito público e privado, que se incorporam automaticamente, como direito próprio dos Estados, sendo aplicadas pelos juízes ordinários mediante a invocação que poderão fazer os particulares”(Knoll, Silvia Barón, Estudios Sobre El Mercosur, Bs. As. 2007, p.183).

Desta feita, orgulhosa de ser Amazonense, Brasileira e Latino-americana, não poderia deixar de observar algumas semelhanças e disparidades entre aquele modelo e o nosso Mercosul. Ressaltando que todas as nações, embora detenham ordenamentos jurídicos distintos, possuem patrimônio jurídico comum, que reside no Direito Romano, onde repousam os princípios, ideias e métodos que, ao longo do tempo, construíram e moldaram a tradição jurídica ocidental. Esta é a artéria que nos conecta.

Certa de que estamos longe da integração pretendida no Mercosul, vislumbro-a possível e desejável. Não abordarei aqui, o atual momento histórico, em que o Bloco acaba de formalizar o ingresso da Venezuela ao grupo, à revelia do Paraguai, e os debates se intensificam. Pretendo, nestas poucas palavras, destacar os aspectos positivos, pertinentes à união dos povos sul-americanos.

Nunca houve um Bloco Comum, com tamanha extensão e com tantas pessoas nele habitando. Apesar de constatadas diferenças, como são grandes as semelhanças entre os países do Mercosul. Somos muito parecidos. A história nos une e faz aflorar as afinidades que transcendem o idioma. Alguns, economicamente mais fortes, outros, mais fracos, porém, unidos poderemos ser imbatíveis. Neste diapasão, entendo ser a República Federativa do Brasil o coração do Mercosul. Não existiria integração entre os Países Sul-americanos, sem a participação ativa do Brasil.

No que tange ao Bloco Europeu, há que se destacar as lideranças políticas, ousadas, ambiciosas e visionárias. Infelizmente, na América Latina, as forças políticas não convergem na mesma direção. Custam a entrar em consenso. A exemplificar simplesmente, me parece absurdo que existam tramites de imigração entre países integrantes do Mercosul.  Que espécie de integração é esta, que vive ainda, de limitações mínimas? Precisamos trabalhar para que os entraves sejam rompidos. Do mínimo ao máximo.

Assim, enquanto existirem os tratados internacionais, sem que as autoridades políticas consigam alinhar seus posicionamentos e ideias, relativas a integração real do Bloco Sul-americano, entendo que o papel dos juristas latino-americanos é adiantar-se. Progredir estudando, pesquisando, acompanhando a integração à medida que a mesma ocorre, buscando caminhos, respeitando as diferenças e a soberania entre os povos, exaltando as extraordinárias semelhanças e dando o suporte necessário para que o Mercosul possa ter orgulho de ser um Bloco, hoje em desenvolvimento, mas com um potencial incomensurável de futuro.

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Autor
Gabriela Barile Tavares

* Gabriela Barile Tavares é especialista em Direito Tributário e doutoranda em Direito do Trabalh...

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