O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) apresentou 81 impugnações aos pedidos de registro de candidatura de políticos que pretendem disputar cargos de prefeito e vereador nas próximas eleições, em outubro, com base na Lei n° 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa.
“Trata-se de resultado de esforço conjunto da Procuradoria Eleitoral e do Ministério Público do Amazonas para fiscalizar efetivamente a aplicação da Lei da Ficha Limpa e da Constituição Federal na fase crucial dos Registros de Candidatura. Esperamos que a Justiça Eleitoral do Amazonas seja rigorosa em sua aplicação, seguindo inclusive os parâmetros do Supremo Tribunal Federal, quando julgou constitucional a Lei Complementar 135/2010”, afirmou o procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior.
De acordo com os dados fornecidos pelos promotores eleitorais do interior e da capital à Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), 65% das impugnações foram motivadas pela reprovação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, conforme previsto na Lei Complementar n° 64/90, art. 1°, I, alínea g.
Em junho deste ano, a PRE/AM recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a lista com o nome de gestores e ex-gestores públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal nos últimos oito anos. As informações compartilhadas entre as instituições possibilitaram aos promotores eleitorais verificar se constavam na relação encaminhada pelo TCE os nomes daqueles que solicitaram registro de candidatura em cada município.
A entrega da lista à PRE/AM foi resultado do termo de cooperação técnica firmado pela procuradoria com o TCE-AM, em abril deste ano, para garantir o intercâmbio de informações relativas às decisões proferidas pelo tribunal que têm repercussões eleitorais, especialmente relacionadas à inelegibilidade de candidatos.
Outras impugnações apresentadas com base na Lei da Ficha Limpa envolvem condenações eleitorais por abuso de poder econômico ou político, cassação de registro ou diploma em função de irregularidades em campanhas eleitorais e condenações por improbidade administrativa. Alguns dos pedidos de impugnação propostos pelo MPE/AM aguardam julgamento na Justiça Eleitoral e outros já estão em fase de recurso.
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