06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Homem que matou, esquartejou e guardou corpo em geladeira vai a Júri Popular

Publicado em 16 de outubro, 2019

Homem que matou, esquartejou e guardou corpo em geladeira vai a Júri Popular

Homem que matou, esquartejou e guardou corpo em geladeira vai a Júri Popular

Firmo Farias Sampaio, 35, vai a julgamento nesta quinta-feira (17) no plenário do Tribunal do Júri, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo homicídio, com requintes de crueldade, de uma adolescente, até hoje não identificada, em 7 de junho de 2017, na Betânia, zona Sul de Manaus.

O réu será julgado ainda pelos crimes de ocultação e destruição de cadáver e vilipêndio, conforme consta no processo número n. 0620356-83.2017.8.04.0001.

Homem que matou

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), Firmo praticou o crime na rua Betânia, 5, apto. 1, para onde levou a vítima e a dominou. Ainda viva, segundo laudo de perícia, a mulher foi esquartejada, tendo seu corpo sido armazenado em partes seccionadas, na geladeira da residência.

Em 2017, o réu foi denunciado pela própria mãe, que acusou o filho de ser usuário de drogas e praticante de magia negra, conforme a Polícia Civil. Firmo teria mostrado o corpo esquartejado da mulher à mãe. Em depoimento, ele afirmou às autoridades que decapitou a vítima e jogou a cabeça dentro de uma lixeira perto da residência no bairro Betânia.

O julgamento está no rol dos processos envolvendo feminicídio (homicídios praticados ou tentados contra mulheres) é uma das prioridades do mutirão de julgamentos organizado pelo TJAM, que tem mais de 150 processos em pauta.

Mutirão do Júri

Para esta edição do Mutirão do Júri, os julgamentos ocorrem simultaneamente em 17 auditórios e cotam com a participação de 24 juízes – oriundos de Comarcas do interior e de Varas de Justiça da Capital – para o desenvolvimento dos trabalhos, que tem a participação de promotores de Justiça (oriundos do Ministério Público Estadual) e de defensores públicos (oriundos da Defensoria Pública Estadual).

Durante as investigações a Polícia Civil não conseguiu identificar a vítima, o que não impede que Firmo seja levado a Júri Popular. A sessão de julgamento será presidida pela juíza de Direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral e o julgamento contará com a participação do promotor de Justiça, Rogério Marques Santos, representando o Ministério Público.

Na denúncia do MP, o réu reconheceu a autoria do crime, afirmando que somente agiu daquela forma em razão da vítima supostamente ter tentado roubar-lhe próximo à sua casa. A mulher foi executada de forma cruel. Segundo o laudo de necropsia, os peritos constataram que ela foi esquartejada ainda viva, sem que fosse possível, no entanto, determinar se também se encontrava ou não consciente.

Causa da morte

A causa da morte foi atribuída à anemia aguda hemorrágica ocasionada por secção traumática dos segmentos esquartejados, que ocasionou hemorragia maciça, culminando com o óbito.

O denunciado seccionou o cadáver, destroçando suas partes e acondicionando-as em sacolas de plástico dentro da geladeira da própria residência. Conforme a denúncia, Firmo teria levado a mãe até a geladeira, onde disse que a mesma estava cheia de “carne”: “se quisesse comer carne tem bastante carne na geladeira” (sic)”.

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