
O vereador Samuel é o autor do projeto. Foto: Aguilar Abecassis – Dircom/CMM
Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o projeto de lei 183/2018 que determina que academias de musculação façam palestras para alertar sobre o uso de anabolizantes. Os anabolizantes incrementam a síntese de determinadas substâncias musculares e ósseas. Seu uso exige controle rigoroso, pois podem causar problemas de saúde muito sérios.
“O uso de anabolizantes nas academias é sem controle e sem orientação, não dá a oportunidade de quem usa saber os malefícios. É necessário esse alerta das academias porque o uso indiscriminado traz danos físicos”, defende o vereador Professor Samuel, autor do projeto de lei.
De acordo com a médica endocrinologista e metabologista Jeanne Pimentel, anabolizantes não são prescritos por endocrinologistas exatamente pelos riscos à saúde. “O endócrino faz a reposição hormonal quando necessária, por exemplo, se a pessoa tem insuficiência e não produz determinados hormônios, isso após vários exames”, explica.
Efeitos colaterais
Segundo a médica, o fígado é um dos órgãos acometidos e são frequentes os casos de câncer de fígado. “Os efeitos colaterais são metabolizados pelo fígado e os problemas surgem a curto, médio e longo prazos, desde uma pancreatite aguda fulminante, que pode causar a morte, e também hepatites, cirrose hepática e o hepatocarcinoma (câncer de fígado)”, afirma.
Outros efeitos colaterais em mulheres que usam anabolizantes é a masculinização, com sintomas como calvície e menorréia (ausência de menstruação) e até infertilidade. No homem ocorre a impotência, disfunção erétil, infertilidade, câncer de testículo e próstata.
Palestras
Para a médica, são necessárias palestras nas academias para a conscientização em geral sobre o perigo dos anabolizantes.
O PL determina que o aluno deve receber, no ato da matrícula, informações através de uma cartilha, ou por meio de uma palestra, elaborada por profissional de educação física, alertando para os malefícios da utilização de esteroides anabolizantes. Ainda segundo o texto, o material entregue ao aluno ou a sua participação na palestra deverá ser formalizada para fins de fiscalização.
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