12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE suspende cassação de Joana Darc e mais quatro vereadores

Publicado em 26 de agosto, 2019

Vereadores

Foto: Alberto César Araújo/Aleam

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, derrubou a decisão que cassou os mandatos de vereadores eleitos pelo Partido da República (PR) nas eleições municipais de 2016. Os parlamentares haviam tido seus mandatos cassados por fraude.

Em três decisões publicadas na edição desta segunda-feira (26) do Diário Eletrônico da Justiça, João Simões atendeu aos mandados de segurança, com pedido de liminar, da deputada estadual Joana Darc, e dos vereadores Mirtes Salles, Cláudio Proença, Fred Mota e Edson Bentes, o ‘Bentes Papinha’.

Ao deferir parcialmente o pedido para suspender a execução imediata das sentenças proferidas na semana passada, Simões cita que a “legislação eleitoral prevê expressamente que os recursos manejados contra decisões que importam na cassação registro, afastamento do titular ou perda de diploma devem ser recebidos com efeito suspensivo”.

“Em juízo de cognição sumaríssimo ínsito à análise de liminar em plantão judicial, há falar em fundamento relevante porquanto, como já explicitado, a legislação eleitoral assegura aos candidatos eleitos pelo sufrágio popular, quando cassados por determinação do juiz singular, permanecerem no exercício de seus mandatos até a confirmação da referida cassação por meio de julgamento de órgão colegiado”, diz o desembargador João Simões.

Cassação

Na última semana, a juíza eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, cassou os mandatos obtidos pelo Partido da República em Manaus nas eleições municipais de 2016.

A decisão, segundo Kathleen dos Santos Gomes, é embasada na ocorrência de fraude no Partido da República, “consistente na utilização de candidatura fictícia do gênero feminino ao cargo de Vereador, em burla frontal ao determinado no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97”. “Reconhecida a fraude, devem ser cassados os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente, declarando nulos os votos a eles atribuídos, com a imperiosa recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral”, diz a decisão da juíza.

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