06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

13 casos de racismo são registrados neste ano, na capital

Publicado em 14 de agosto, 2019

13 casos de racismo são registrados neste ano, na capital

13 casos de racismo são registrados neste ano, na capital. Foto: Secom

Em vigor há três décadas, a lei contra o racismo é importante instrumento de combate ao crime que segrega pessoas pela cor da pele ou etnia.

No Amazonas, a Polícia Civil possui uma delegacia para investigação desses casos. É a Delegacia Especializada em Ordem e Política Social (Deops), que até junho deste ano recebeu e investigou 13 denúncias pelo crime. As denúncias podem ser feitas em qualquer unidade policial.

13 casos

A Lei 7.716/1989 estabelece punições aos crimes resultantes de preconceito, agressão, intimidação, difamação e exposição de um grupo por conta de sua raça, cor, sexualidade, etnia e religião.

As infrações podem ser cometidas de diversas formas, seja por comentários, disseminação de imagens estereotipadas e difamatórias, entre outras ações depreciativas.

Titular da Deops, a delegada Catarina Torres explica que, além da discriminação racial, podem ser enquadradas na lei de racismo atos que ofendam outros grupos étnicos, LGBTQ+, pessoas com deficiência, além da intolerância religiosa. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.

Crime inafiançável

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, a vítima pode fazer a denúncia mesmo anos após ter sofrido a discriminação. Já a injúria racial, segundo a delegada, ocorre quando a ofensa é movida pelo ódio e antipatia dirigida diretamente à honra da pessoa. Ou seja, quando ela é tratada de forma pejorativa.

Este crime consta no artigo 140 do Código Penal, sendo afiançável. O acusado pode pagar uma multa e responder em liberdade. A pena também é de um a três anos de prisão.

Segundo a delegada, é importante que as vítimas recolham provas dos crimes para dar mais robustez ao processo. Testemunhas, gravações e até prints, nos casos de crimes virtuais, podem fazer a diferença às investigações.

Testemunha

“É bom que traga testemunha porque, às vezes, o acusador diz o que aconteceu e o acusado nega tudo – o que é normal. Trazendo uma testemunha, isso já irá respaldar e, com uma maior tranquilidade, dar materialidade à acusação da vítima. Caso haja provas, podem também ser apresentadas na hora da denúncia. Mas na ausência delas, a testemunha é importante”, explicou Torres.

Denúncias

A Deops fica no prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital, em frente ao Centro de Convenções Professor Gilberto Mestrinho – Sambódromo de Manaus. A unidade funciona no horário comercial, das 8h às 18h. O contato telefônico é o (92) 3214-2268.

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