O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de liminar em agravo de instrumento e manteve a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas que paralisou as obras do condomínio de luxo Sunset Residencial Ponta Negra. Em maio deste ano, a Justiça Federal havia determinado a paralisação das obras do empreendimento, o fechamento do estande de vendas localizado ao lado do condomínio e a suspensão de anúncios publicitários, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).
Na Ação Civil Pública nº 8234-86.2012.4.01.3200, o MPF/AM apontou que a construção do empreendimento foi iniciada em área de preservação permanente, na margem esquerda do rio Negro, pertencente à União.
O terreno destinado à construção do Sunset Residencial Ponta Negra foi destacado de outro empreendimento, já finalizado, o condomínio Riviera da Ponta Negra, sem constatação de autorização de transferência da área por parte dos condôminos. O condomínio Riviera da Ponta Negra também é objeto de uma ação civil pública movida pelo MPF/AM em razão da ocupação irregular de terras da União.
Área de uso comum – Documento da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que, após fiscalização realizada no local, observou-se que o projeto do empreendimento abrange área da União na margem esquerda do Rio Negro onde consta demarcada e homologada a linha média das enchentes ordinárias.
As praias do Rio Negro são de uso comum do povo, podendo ser utilizadas por toda a coletividade. A ocupação dos terrenos marginais por particulares só poderia ocorrer após autorização da SPU nos termos da Lei 9.639/98.
Além da ocupação irregular, a construção do empreendimento na margem do rio Negro pode causar danos irreversíveis à mata ciliar, que tem a função de evitar o assoreamento do rio e perda da qualidade das águas, prejudicando o ecossistema local.
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