05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Concessionárias podem ser obrigadas a emitir recibo de que fizeram leitura dos contadores

Publicado em 30 de julho, 2019

Recibo

Proposta é do vereador Jaildo Oliveira. Foto: Aguilar Abecassis/CMM

Um projeto de lei pode obrigar as concessionárias de água e energia de Manaus a emitirem um recibo de comparecimento sempre que as empresas fizerem a leitura dos contadores. A proposta tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e quer diminuir distorções nos valores das faturas relatadas por consumidores.

Nesta segunda-feira (29), foi colocado em discussão e votação o parecer da 2ª Comissão favorável à Emenda 001 ao Projeto de Lei nº 154/2017, de autoria do vereador Jaildo Oliveira (PCdoB). O PL obriga as empresas concessionárias de energia elétrica e água a emitir recibo de comparecimento quando feita a leitura dos contadores.

O parecer da 2ª Comissão foi aprovado e o PL segue para a 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, 16ª Comissão de Água e Saneamento (Comasa) e 19ª Comissão de Defesa do Consumidor (Comdec) da CMM.

“Esse Projeto de Lei foi idealizado a partir do grande número de reclamações em relação às contas e leituras abusivas. São constantes os erros grosseiros, obrigando os usuários desses serviços a buscarem seus direitos nas companhias prestadoras, causando assim transtornos e um certo desgaste para resolver o problema”, disse o vereador.

Com a obrigação da emissão de recibo de comparecimento, o usuário poderá conferir se as informações na conta da prestação do serviço condiz com a que foi realizada no dia da medição. O recibo deverá conter a data da visita, horário, nome do empregado responsável pela medição e a leitura realizada.

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