05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz suspende pagamento de contas de luz até Amazonas Energia restabelecer serviço

Publicado em 29 de julho, 2019

Juiz suspende pagamento de contas de luz até Amazonas Energia restabelecer serviço

Juiz suspende pagamento de contas de luz até Amazonas Energia restabelecer serviço. Foto: Divulgação

O juiz titular da Comarca de Codajás, Geildson de Souza Lima, autorizou a suspensão do pagamento das contas de energia pela população da localidade até que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia restabeleça por completo o serviço de abastecimento de energia elétrica no município (distante 240 quilômetros de Manaus).

Juiz suspende

Codajás conta com uma população de aproximadamente 25 mil habitantes e todo perímetro municipal, segundo o magistrado, vem sendo afetado pela ausência ou pela descontinuidade da prestação do serviço de abastecimento elétrico pela concessionária.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (29), o juiz indica que outras duas decisões, datadas dos dias 8 de junho e 18 de julho, ambas no mesmo processo – n.º 0001066-79.2014.8.04.3900 – não foram suficientes para a regularização do serviço.

Nos autos processuais, o magistrado cita que a empresa demandada nada fez para dar cumprimento a decisões anteriores “deixando a população da Comarca de Codajás em situação de verdadeira penúria. O que se constata é que a situação do fornecimento de energia elétrica na cidade vem piorando a cada dia, destacando-se o descaso e a má-fé da empresa demandada que, sequer, mantém na cidade pessoas aptas a resolverem os problemas”, citou.

Liminar e bloqueio

Conforme os autos, o juiz Geildson Lima já havia concedido liminar determinando que a parte demandada regularizasse o fornecimento de energia no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento, bem como de R$ 10 mil por cada hora de suspensão do fornecimento.

“Mesmo havendo o bloqueio de valores por meio do Sistema Bacenjud, não houve a regularização do serviço, fato público e notório na cidade de Codajás”, dizem os autos.

Racionamento

Em decisão posterior, o magistrado apontou a dificuldade de aferição do tempo de suspensão do serviço, uma vez que ele passou a ocorrer de forma fracionada em horários e locais diferentes e, na maioria das vezes, durante o período do repouso noturno.

“Em razão da gravidade da situação vivenciada na Comarca de Codajás e, considerando a total ineficácia das medidas anteriores e a postura dos representantes da empresa que nem mesmo compareceram à cidade para justificar e analisar a situação, estou convicto de que a multa processual deve recair também sobre os diretores da empresa, o que é autorizado pela interpretação sistemática e teleológica de artigos legais”, mencionou o magistrado.

As medidas, no entanto, conforme o juiz, não surtiram efeito, com os serviços sendo realizados de forma precária ou sequer realizados a contento.

Suspensão dos pagamentos

Em entrevista ao portal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta segunda-feira (29) o juiz anunciou a nova decisão, suspendendo o pagamento de faturas por parte de população.

“É uma medida extrema, mas que ainda assim, é simplória diante do grande problema vivenciado em Codajás, que em razão da ausência de energia elétrica e da suspensão de serviços básicos – como educação; saúde e não-funcionamento de repartições públicas diversas -, além da falta de água; suspensão de serviços bancários; falta de sinal de telefone e de conectividade (internet); entre tantos que levam a população a se indagar, diariamente. Não há porquê pagar por serviços que não estão sendo prestados”, disse o juiz Geildson Lima.

Para o magistrado, por esses motivos e por constatar que medidas judiciais proferidas anteriormente não foram eficazes, e ao observar jurisprudência de tribunais superiores, julgou pela suspensão dos pagamentos de faturas (de energia elétrica) até que o serviço seja restabelecido de forma efetiva e coerente.

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