04/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto quer proibir distribuição de sacolas plásticas em supermercados de Manaus

Publicado em 16 de julho, 2019

Sacolas

Vereadora Mirtes Salles é autora do projeto. Foto: Valter Leandro

A vereadora Mirtes Salles (PL) apresentou, nesta terça-feira (16), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), um Projeto de Lei que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis a base de polietileno em estabelecimentos comerciais, como supermercados, em Manaus.

Segundo a parlamentar, dados da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) apontam que mais de 1,5 tonelada de lixo é descartada, por dia, no aterro sanitário da cidade. Somente dos igarapés são retirados, por mês, 887 toneladas de lixo.

O projeto propõe a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis a base de polietileno e determina a substituição e venda por sacola biodegradável ou biocompostável aos consumidores de Manaus.

“A proposta da substituição das sacolas biodegradáveis é devido estas terem um tempo inferior de decomposição a natureza (em média 180 dias). Nós não podemos admitir que, pelo fato de estarmos na capital do ‘Pulmão do Mundo’, sacolas estejam sendo descartadas no meio ambiente, principalmente em nossos rios e igarapés”, afirma a vereadora.

A proposta de lei cita que os estabelecimentos comerciais deverão inicialmente disponibilizar gratuitamente duas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, na capacidade mínima de dez quilos para cada consumidor, e, somente após isso, dar a possibilidade do consumidor comprar outras sacolas.

Discussão

A discussão sobre o projeto, na manhã desta terça, que deveria levar dez minutos, tomou mais de 40 minutos da sessão. Muitos vereadores parabenizaram Mirtes pela iniciativa.

Proibição fora do Amazonas

Já há Estados no Brasil que proíbem o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. É o caso do Rio de Janeiro, onde os supermercados estão proibidos, desde junho deste ano, a oferecer sacos ou sacolas plásticas descartáveis aos clientes.

De acordo com a Lei Estadual nº 8.006/18, publicada no dia 25 de junho do ano passado, os estabelecimentos devem oferecer sacolas confeccionadas com materiais recicláveis ou biodegradáveis.

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