10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Novo CAS da Suframa oficializado por publicação no Diário Oficial da União. Bolsonaro vem dia 25/07

Publicado em 11 de julho, 2019

Novo CAS da Suframa oficializado

Novo CAS da Suframa oficializado com Paulo Guedes (esquerda) na presidência e superintendente da Suframa Alfredo Menezes (direita) como um dos integrantes

A informação exclusiva da coluna Panavueiro, deste portal, sobre a formação do Conselho de Administração da Suframa, agora é oficial. O texto completo foi publicado na edição desta quinta (11/07/2019) do Diário Oficial da União (DOU). Com isso estão criadas as condições para que o presidente Jair Bolsonaro presida a primeira reunião do conselho. Ele viria a Manaus nesta sexta (12/07), mas adiou a vinda para 25/07, por atraso na publicação do decreto.

Trata-se do Decreto Nº 9.912, de 10 de julho 2019. Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010.

O CAS define “diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa”. É o órgão de análise dos projetos que busquem incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Pode, inclusive, aprovar e alterar, por maioria simples, seu próprio regimento interno.

Está confirmada a presidência do ministro da Economia, Paulo Guedes, superior hierárquico da Suframa. São dez, no total, os ministros de Estados que entram na composição: Economia; Defesa; Infraestrutura; Agricultura; Pecuária, Agricultura e Abastecimento; Educação; Minas e Energia; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Meio Ambiente; Turismo; e Desenvolvimento Regional.

Governadores e prefeitos dos Estados e capitais da Amazônia Ocidental também são membros natos: Amazonas (Manaus), Rondônia (Porto Velho), Roraima (Boa Vista), Amapá (Macapá), Acre (Rio Branco).

Governadores e prefeitos são suficientes para garantir o quórum mínimo de reunião do CAS. Já a aprovação exige maioria simples.

Os presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Banco da Amazônia (Basa) também estão presentes.

Trabalhadores e patrões indicarão um representante cada. Serão “indicados pelas respectivas confederações e escolhidos mediante sistema de rodízio, dentre os filiados às federações de suas categorias”. Essas entidades são as “sediadas na área de atuação da Suframa”. A designação final será feita diretamente pelo ministro da Economia, “para mandato de um ano, permitida uma recondução”.

O decreto de formação do CAS prevê convites a “técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas”. Nenhum desses, porém, terá direito a voto.

Teleconferência

Uma novidade do decreto é a admissão de reuniões por videoconferência. O voto dos membros poderá ser eletrônico e sem necessidade de reunião. As reuniões ordinárias serão realizadas a cada dois meses e as extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente a qualquer tempo.

As convocações terão que ser feitas com dez dias de antecedência. Foi a necessidade de cumprimento desse prazo, aliás, que provocou o adiamento da visita do presidente Jair Bolsonaro a Manaus. Ele deveria vir nesta sexta (12/07) e adiou a vinda para 25/07. Quer presidir a primeira reunião do CAS sob seu governo.

A publicação do Decreto demorou. Desde abril, os técnicos do Ministério da Economia estavam debruçados sobre ele.

 

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO DECRETO, DIRETO DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU).

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