07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM recomenda proteção a crianças, adolescentes e povos indígenas em festival de Santa Isabel do Rio Negro

Publicado em 30 de julho, 2026

MPAM recomenda proteção a crianças, adolescentes e povos indígenas em festival de Santa Isabel do Rio Negro

Às vésperas da 25ª edição do Festival de Quadrilhas Interbairros de Santa Isabel do Rio Negro, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação administrativa com uma série de providências voltadas à proteção de crianças, adolescentes e povos originários durante a programação. O evento, que ocorre de 30 de julho a 2 de agosto, mobiliza moradores, visitantes e integrantes de diversas comunidades indígenas.

A iniciativa, coordenada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, busca prevenir violações de direitos, reforçar a fiscalização e promover um ambiente mais seguro, com foco na prevenção de situações de risco, especialmente as relacionadas ao consumo e à comercialização irregular de bebidas alcoólicas.

A promotora destacou que a recomendação busca “assegurar que crianças, adolescentes e populações indígenas, que são grupos especialmente vulneráveis, tenham sua dignidade e integridade efetivamente protegidas, prevenindo situações de exploração, violência e o fornecimento ilegal de bebidas alcoólicas”.

Entre as providências previstas, o MPAM reforça o cumprimento do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a venda, o fornecimento, ainda que gratuitamente, ou a entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Para assegurar a observância da norma, o parquet orienta que todos os estabelecimentos participantes adotem controle rigoroso na comercialização desses produtos.

Documento

O documento também destaca a proibição legal da venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a grupos tribais ou indígenas não integrados, conduta tipificada como crime pelo artigo 58, inciso III, da Lei nº 6.001/1973.

Como forma de assegurar o cumprimento da legislação, os comerciantes deverão exigir documento oficial de identificação para comprovar a idade e a identidade dos consumidores antes da venda de bebidas alcoólicas. Em caso de dúvida quanto às informações apresentadas, a orientação é suspender imediatamente a comercialização até a devida confirmação.

Outro ponto da recomendação é a afixação de cartazes informativos em bares, restaurantes, camarotes e demais pontos de venda de bebidas alcoólicas. Os avisos deverão estar em locais de fácil visualização e informar a proibição da venda a pessoas com idade inferior a 18 anos e a indígenas protegidos pela legislação, além das penalidades previstas para quem descumprir a norma.

O documento também estabelece diretrizes à Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, que deverá intensificar a fiscalização dos estabelecimentos durante todos os dias da programação e adotar as providências administrativas cabíveis sempre que forem constatadas irregularidades.

Além das ações de fiscalização, o município foi orientado a promover ampla divulgação da recomendação ministerial por meio das redes sociais oficiais, emissoras de rádio, veículos de comunicação locais, órgãos públicos e demais espaços relacionados ao evento, com o objetivo de informar comerciantes e frequentadores sobre as restrições previstas em lei.

Demais órgãos

Ao Conselho Tutelar, o MPAM recomendou acompanhamento permanente das atividades realizadas durante a festividade, assegurando o pleno exercício de suas atribuições para resguardar crianças e adolescentes e adotar as providências necessárias sempre que houver indícios de violação de direitos.

Já os órgãos de segurança pública deverão atuar de forma integrada com os demais responsáveis pela fiscalização, contribuindo para coibir infrações, identificar os responsáveis por eventuais irregularidades e adotar as medidas legais cabíveis.

O MPAM enfatiza que o fornecimento de bebidas alcoólicas a grupos indígenas protegidos pela legislação constitui crime e que essa vedação busca preservar a integridade física, social e cultural dessas comunidades.

A recomendação fixa o prazo de um dia para que os destinatários informem ao Ministério Público se irão cumprir as providências estabelecidas.

O documento ressalta, ainda, que o descumprimento das orientações poderá acarretar em adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para responsabilização dos infratores nas esferas administrativa e criminal, conforme previsto na legislação.

“Mais do que fiscalizar, o objetivo é orientar os organizadores, comerciantes e o poder público para que o festival seja um espaço de celebração da cultura, sem que isso represente qualquer risco à infância, à adolescência ou aos povos indígenas, garantindo que a proteção desses direitos seja uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade”, finalizou a promotora.

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