
Foto: Abir
O governo de Jair Bolsonaro cumpriu a promessa feita à indústria do Amazonas e publicou um decreto presidencial que fixa novos valores para a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Polo de Concentrados.
O decreto nº 9.897, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º), define que de 1º de julho a 30 de setembro deste ano a alíquota ficará em 8%. E de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019 o IPI para os Concentrados será de 10%. A medida beneficia ao menos por hora o Polo de Concentrados da Zona Franca de Manaus (ZFM).
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A nova alíquota havia sido anunciada pelo superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Alfredo Menezes, após reunião com o presidente Bolsonaro e o senador Eduardo Braga (MDB). “Agora vamos seguir conversando e negociando com o alto escalão do governo federal e com os demais entes interessados para que haja uma definição permanente e favorável para nós até dezembro”, havia dito Menezes, sobre as negociações para o segmento.
Competitividade
Fixar a alíquota em 10% mantém a competitividade do Polo de Concentrados, na avaliação do presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco. “Eu acredito que ficou em bom tom. Com a decisão de manter com esse nível de 10%, ainda mantém a competitividade e continuidade da atividade aqui”, afirmou.
Relevante
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcóolicas (Abir) informou que o novo decreto é relevante e “representa um reconhecimento, por parte do Governo Federal, da importância da manutenção dos benefícios do setor na Zona Franca de Manaus”.
Entenda o caso
Quando presidente, Michel Temer diminuiu bruscamente a alíquota do IPI do xarope de refrigerante de 22% para 4%. Após mobilização em defesa da ZFM, Temer recuou e manteve os 4% até dezembro de 2018.
A alíquota foi elevada para 12% e valeria até o fim de julho deste ano. A partir do segundo semestre, o IPI dos concentrados seria de 8% e em 2020 voltaria aos 4%.
A recente decisão fixa a alíquota em 8% até 30 de setembro e em 10% de outubro a dezembro deste ano. Não há nada definido para o ano de 2020.