06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Bolsonaro veta gratuidade de bagagem de 23kg em voos domésticos

Publicado em 17 de junho, 2019

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro vetou hoje (17) a regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na tramitação da Medida Provisória (MP) 863. A MP, que foi apresentada pelo governo de Michel Temer, autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas e foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano. Segundo informações da assessoria de imprensa do governo, o veto se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo.

Os deputados incluíram no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. De acordo com o destaque, que foi vetado por Jair Bolsonaro, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Na Câmara dos Deputados, parlamentares contrários à volta da franquia alertaram para o fato de que o setor tem liberdade tarifária, o que implicaria o aumento das passagens. Os deputados que votaram a favor da volta da franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a cobrança pelo despacho de malas não se concretizou.

A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada em 2016, pela Anac. A resolução que autorizou as companhias aéreas a cobrarem por bagagens despachadas dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

Interesse público

O porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que a decisão do presidente foi tomada analisando vários aspectos, por razões de interesse público e suas consequências para o mercado nacional e que não há previsão da emissão de outra medida provisória.

A partir do veto, o tema continua sendo objeto da resolução da Anac.

 

Com informações da Agência Brasil

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