04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Homem é gravado tocando órgão genital em ônibus. Veja vídeo da importunação sexual

Publicado em 22 de fevereiro, 2019

Homem aparece no vídeo compulsivamente tocando no órgão genital no ônibus, em Manaus. Foto: Reprodução

Um vídeo que viralizou nas redes sociais e grupos de WhatsApp desde a noite de quinta-feira (21) mostra um homem que aparece tocando no órgão genital diversas vezes, olhando para a passageira que filma o ato, sem ser notada.

O ato pode se enquadrar no crime de importunação sexual. Segundo informações preliminares, a gravação foi feita dentro de um ônibus da linha 640, e divulgado para tentar identificar o suspeito.

Desde que foi sancionada, em setembro de 2018, a Lei de Importunação Sexual vem protegendo mulheres que, na maioria das vezes, eram vítimas desse crime no dia-a-dia e punindo indivíduos que insistem em violar o direito, o corpo e a liberdade feminina.

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Em vigor

Em Manaus, desde quando a legislação entrou em vigor até janeiro deste ano, já foram registrados 100 casos de importunação sexual nos mais diversos ambientes, sejam no transporte coletivo, boates e até shows.

A importunação sexual é o crime caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres nos ônibus. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Quando se tornou crime, o infrator pode pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Abusadores

Ex-maridos também estão entre os principais abusadores. Eles chegam à residência da vítima, sem violência ou grave ameaça, mas insistindo em tocar e manter relações com a mulher. Nesses casos, o crime é de importunação sexual culminado com Maria da Penha, afirma a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulher (DECCM), Débora Mafra.

A delegada ressalta que a importunação sexual é praticada quando o homem (ou mulher) passa a mão no corpo da vítima, toca suas partes íntimas sem consentimento. Antes, no Código Penal, quem cometia esse crime era penalizado com multa e quando era mais grave, no caso de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva.

Respeito

“A diferença do estupro para importunação é a violência ou grave ameaça. Hoje, a mulher tem liberdade de ir e vir e o deve ser respeitada. Hoje, nós pedimos que a sociedade ajude a vítima, seja testemunha, chame a Polícia Militar, denuncie, mas que não faça justiça com as próprias mãos”, salientou.

A delegada disse que, infelizmente, importunação sexual ainda é um crime comum dentro e fora de casa. “Muitos querem satisfazer essa lascívia dentro da família. É um abuso sexual que se torna importunação. Já chegou casos de moças que estão passando na rua e um homem passa ao lado e toca as partes íntimas da mulher. Casos de homens que acabam passando a mão na vagina de amigas, em festas, sem o consentimento. Isso sempre existiu, mas hoje tem lei para coibir e penalizar quem comete esse crime”, afirmou Mafra.

Flagrante

A forma mais eficaz de coibir esse crime é denunciando. É preciso acionar a Polícia Militar imediatamente para que o flagrante seja feito, ressalta a delegada da mulher.

Legislação

A Lei 13.718 foi sancionada e publicada no dia 25 de setembro de 2018, aumentando a pena para o estupro coletivo e tornando crime a vingança pornográfica, a divulgação de cenas de estupro e a importunação sexual. Este último é configurado como ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de outro na presença de alguém e sem a sua anuência, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Na prática, a lei pune os delitos em que o agressor não comete tecnicamente um estupro, mas também não se enquadra em mera contravenção. Antes, os registros eram feitos como “importunação ofensiva ao pudor”.
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