07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça declara ilegal decreto que proíbe a cobrança de valor tabelado de táxi para aeroporto e Tropical Hotel

Publicado em 12 de fevereiro, 2019

Na ação, comissão alegou que valor cobrado tabelado é desproporcional ao praticado com o taxímetro em corridas normais. Foto: Arquivo

O juízo da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a ilegalidade do decreto municipal 3.088 de 2005, que permite a utilização do meio tabelado para cobrança das corridas de táxis que tenham como destino o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e Tropical Hotel.

A decisão se deu com base na Ação Civil Pública nº 1002310-04.2017.4.01.3200 proposta ainda em 2017 pela Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Amazonas (CDCOAB-AM).

Ação

Na ação, a OAB-AM informou que ao invés dos taxistas usarem o taxímetro conforme determina a Lei Federal 12.468, de 26 de agosto de 2011, que prevê, em seu art. 8º, a obrigatoriedade de uso do taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, em municípios com mais de 50 mil habitantes, os taxistas praticavam a tabela, mesmo quando o consumidor exigia o uso do taxímetro.

“O valor da tabela é desproporcional, por exemplo, do Aleixo para o aeroporto, na tabela, o valor da corrida ficava entre R$ 60 e R$ 70, sendo que no taxímetro, era para dar em torno de R$ 25 e com os serviços de transporte por meio de aplicativos, o valor seria menos ainda”, afirmou o presidente da CDCOAB/AM, advogado Nicolas Carvalho.

Taxímetro

No primeiro momento, o juiz solicitou informações da Prefeitura de Manaus e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) alegou que os valores praticados pelo taxímetro nos referidos percursos se tornariam inviáveis devido à longa distância.

Após ouvir o município, o juiz concedeu a liminar e reconheceu que os preços tabelados dos táxis contrariam a Lei Federal, além de reconhecer o direito da OAB de atuar em defesa da coletividade e não apenas dos advogados.

A decisão, no entanto, não declara ilegal o conteúdo integral do decreto, somente a parte que permite a utilização do meio tabelado para cobrança das corridas de táxis na cidade de Manaus, ou seja, os incisos II e III do artigo 1º e o anexo I.

Serviço

“Trata-se de uma importante vitória para os usuários desse serviço, pois a Justiça reconheceu o direito da OAB-AM de representar a sociedade civil em defesa da coletividade pondo fim ao tabelamento de preços por parte dos taxistas em corridas que tinham como destino o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e o Hotel Tropical, impondo agora o uso do taxímetro nas corridas”, explicou Marco Salum, secretário adjunto da CDCOAB-AM.

No despacho, o juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini intimou o município de Manaus para que esse tipo de prática seja imediatamente suspensa, até o julgamento do mérito da ordem, conforme o artigo 12 da Lei 7347/1985, determinando que os taxistas se abstenham de utilizar a cobrança por meio tabelado, devendo ser observada a obrigatoriedade na utilização do taxímetro.

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