06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP-AM obtém decisão judicial para reforma do Platão Araújo diante do alto risco à saúde

Publicado em 24 de janeiro, 2019

Segundo a decisão judicial, em caráter de urgência, deverá ser providenciada a aquisição de insumos para lavagem das mãos em quantidade suficiente para atender todos os setores do hospital, no prazo de 30 dias. Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos Afetos à Saúde Pública (54ª PRODHSP), obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública pela readequação dos serviços prestados nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, na zona Leste de Manaus. A ação foi impetrada em abril de 2017 e a decisão foi no dia 21 de janeiro de 2019.

“Fica evidente, com o quadro apresentado, que as condições de funcionamento do Hospital Platão Araújo configuram alto risco à saúde pública, repercutindo de maneira danosa ao interesse público, especificamente em relação ao direito difuso à saúde, descambando em mazelas ainda maiores para população local que faz uso dos serviços dessa unidade”, argumentou a promotora de Justiça Cláudia Câmara

Insumos

Segundo a decisão judicial, em caráter de urgência, deverá ser providenciada a aquisição de insumos para lavagem das mãos em quantidade suficiente para atender todos os setores do hospital, no prazo de 30 dias; a apresentação, no prazo de 10 dias, de documentação que comprove o padrão de potabilidade da água utilizada nos serviços de abastecimento de diálise em conformidade com a legislação vigente. O armazenamento de frascos de soro em local adequado deverá ser realizado de forma imediata.

Reforma

O MP-AM também requereu, entre outras providências, a efetiva realização da reforma geral do prédio do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, a regularização dos contratos com empresas terceirizadas, exigindo que as mesmas apresentem a documentação sanitária adequada; a readequação das condições de funcionamento da Sala de Reanimação do Hospital e a readequação da Área de Higienização, com o cumprimento dos protocolos sanitários exigidos.

“Julgo procedente o pedido para determinar ao Estado do Amazonas que adote providências para atendimento das exigências sanitárias, bem como da estrutura operacional e física necessária ao regular funcionamento do Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo”, decidiu o Juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone.

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