06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Procon Manaus intensifica fiscalização em estacionamentos e notifica Amazonas Shopping

Publicado em 12 de setembro, 2018

Blitzes do Procon Manaus serão intensificadas com base em lista de denúncias recebidas. Foto: Divulgação

Dando continuidade à semana de fiscalização em alusão aos 28 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nesta quarta-feira (12), fiscais da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) notificaram o estacionamento do Amazonas Shopping, na avenida Djalma Batista, Parque Dez, zona Centro-Sul.

As blitzes estão sendo intensificadas na cidade nesta semana, para averiguar algumas denúncias recebidas pelo Procon Manaus.

A ação dos fiscais iniciou às 14h, e além do shopping da zona Centro-Sul, também foi averiguada a Zona Azul, no centro de Manaus.

Sem troco

Durante a ação no shopping center foi constatada a indisponibilidade de troco nos guichês de autoatendimento, ausência de informações claras sobre a utilização dos guichês de autoatendimento e ausência de placas informativas, no centro de compras, sobre a localização de guichês de atendimento.

A equipe detectou nove pontos de autoatendimentos e dois guichês de pagamento com atendimento presencial.

Zona Azul

Na Zona Azul, o Procon Manaus recebeu denúncias sobre a ausência de troco para os consumidores, causando transtorno para os monitores, que ficam sem moedas ou cédulas de dinheiro em quantias menores para devolver aos condutores.

O tempo de tolerância no Zona Azul, para ficar na vaga sem nada pagar, é de 15 minutos. O valor do estacionamento é de R$ 2,45 cada hora e dá ao motorista o direito de permanecer na vaga por até três horas.

No Centro, os ficais averiguaram a situação dos motoristas e monitores e a empresa responsável receberá uma notificação com um prazo de dez dias de resposta, a partir da data de envio.

Lei do Troco

De acordo com a Lei do Troco (Lei 1.797/2013), os estabelecimentos comerciais situados no município de Manaus que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral e em espécie o troco ao consumidor.

Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.

É vedada a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos prévia e expressamente pelo consumidor.

O Código

O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo.

Trata-se de uma lei que trouxe modificações essenciais nas relações obrigacionais, proporcionando a defesa efetiva daqueles que estão na parte mais fraca da relação jurídica.

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