05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Chico Preto confirma candidatura a vice na chapa de David Almeida

Publicado em 30 de agosto, 2018

Uma coletiva marcada para hoje deve anunciar formalmente a nova chapa majoritária para o governo da “Renova Amazonas”. Foto: Divulgação

Com o racha com o PT, a coligação “Renova Amazonas”, encabeçada pelo ex-governador tampão David Almeida (PSB), terá uma mudança na chapa com um novo nome a vice-governador: sai o petista Jorge Guimarães e entra o vereador Chico Preto (PMN), até então nome na disputa para o Senado.

Ao Portal Marcos Santos, o vereador confirmou sua candidatura agora como vice com David: “Coloquei o paletó na gaveta, e já estou de calça jeans e tênis nas ruas pedindo voto para o 40”, disse o ex-concorrente a uma vaga no Senado.

David Almeida, segundo a assessoria de campanha, estava na tribuna na Assembleia Legislativa (Aleam), e falaria posteriormente.

Oficial

A comunicação oficial ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) será feita ao longo do dia, mas os dois candidatos já cumprem agenda de campanha juntos, desde hoje.

Chico Preto chegou a anunciar que continuaria concorrendo a senador e não aceitaria ser vice, mas entendeu que com o racha com o PT e tempo perdido com o imbróglio na propaganda eleitoral, seria prejudicial à coligação.

Petista com impugnação

A decisão foi tomada ontem à noite. O petista Jorge Guimarães teve ainda uma ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), “referentes a sua gestão como secretário municipal de Direitos Humanos e também como secretário do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do tribunal”.

Para o procurador eleitoral, o requerido encontra-se inelegível, pelo prazo de 8 anos, por ter as contas rejeitas por decisão irrecorrível do TCE na condição de ordenador de despesas; e por vício insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa. A candidatura do petista ainda aguardava julgamento.

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