12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Licitação de Amazonino, no valor de duas Megas Senas acumuladas, exige ‘expertise’ no enceramento de piso. Veja documentos

Publicado em 25 de julho, 2018

Licitação de Amazonino, no valor de duas Megas Senas acumuladas

Licitação de Amazonino, no valor de duas Megas Senas acumuladas, tem exigências risíveis e afronta a Lei das Licitações, às vésperas da convenção partidária do governador. Objetivo é manutenção de escolas e unidades administrativas da Seduc

O Governo do Amazonas está prestes a licitar R$ 113.226.867,95 para manutenção de 618 unidades educacionais por um ano. A Mega Sena, coincidentemente, sorteia no concurso 2062 (25/07) R$ 72 milhões acumulados. O pregão de Amazonino Mendes, marcado para quinta (26/07), está dividido em cinco lotes de R$ 22.645.373,59. Os sinais de direcionamento e ilegalidades são claros: no lugar do pregão eletrônico terá pregão presencial, para “impedir empresas de outros Estados”. Isso fere livre concorrência e isonomia, além da obtenção da proposta mais vantajosa, que são exigências legais.

Pior ainda é o pano de fundo. Amazonino lança candidatura à reeleição no domingo (29/07). As escolas estão espalhadas nos 62 Municípios amazonenses. Manaus está incluída em todos os lotes. Isso sugere complemento do mosaico preparado pelo Governo do Estado para sustentação da campanha. Às vésperas do prazo final para transferências estaduais voluntárias, previsto no calendário eleitoral para 07/07 (três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos), ele fez uma série de convênios com as prefeituras.

Amazonino Mendes ignora preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101-04/05/2000, Art. 42). Ela permite licitar, mas impede contratar serviços não essenciais, após o primeiro quadrimestre do último ano de administração. Isso terminou no dia 31 de abril. Janeiro e fevereiro são meses de férias e tempo suficiente para o próximo governante licitar e contratar a manutenção.

 

Enceramento

Há aspectos até risíveis no edital de licitação. As exigências de “demonstração de qualificação técnica” são um exemplo. O edital pede experiência em “enceramento de piso” e “instalação de tela de proteção contra pássaros e morcegos”. A planilha de custos considera esses itens abaixo de 2% de relevância, o que contraria entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que exige mínimo de 3,8% de relevância. E do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), onde a exigência é de 4% de relevância.

 

Visita a todas as unidades

A licitação exige “atestado de visita técnica ao local do serviço”, emitido pela Gerência de Manutenção da Secretaria Estadual de Educação (Seduc). A visita deve ser feita pelo responsável técnico do licitante, até esta quarta (25/07). Visitar todos os Municípios do Amazonas, entre a sexta-feira (13/07), data da publicação do edital, e a quarta (25/07) é tarefa de Hércules. O truque favorece quem eventualmente já esteja prestando o serviço. Ou tenha sido avisado com antecedência. Ou obtenha atestado fraudulento. Só nesses casos, não precisará visitar todos os Municípios e unidades.

 

Engenharia Mecânica

Ainda na qualificação técnica, o edital pede três especialidades da Engenharia: Civil, Elétrica e Mecânica. Na planilha não há qualquer previsão de serviços mecânicos. São pouquíssimas empresas de Engenharia Civil, que fazem manutenção predial, com engenheiro mecânico na folha. É mais uma restrição que cheira a direcionamento na licitação. O item “manutenção preventiva de grupo gerador” corresponde, no lote 1, pouco mais de R$ 17.171,44, exatos 0,075% dos mais de R$ 22 milhões a serem licitados. São 152 geradores a R$ 112,97 cada serviço, incluindo lucro e impostos.

 

Pregão presencial

O Governo do Estado, que fez mais de 300 dispensas de licitação, desta vez, ao licitar, dispensou o pregão eletrônico. Esta é a forma preferencial de processamento da licitação. A modalidade presencial precisa ser justificada.

A justificativa, que consta no projeto básico da licitação: “Deve-se privilegiar os licitantes estabelecidos no estado do Amazonas, que poderão ofertar preços mais condizentes com a realidade geográfica, pois, presume-se que são sabedores das dificuldades que poderão enfrentar na execução do ajuste a ser firmado com Administração Pública Estadual”.

Em outro trecho, a justificativa presume que participantes da licitação de outros Estados não conhecem o regime das águas dos rios amazonenses.

 

Sem isonomia

A Lei n. 8.666/93 diz: “Art. 3º – A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

O parágrafo primeiro (§ 1º) é ainda mais explícito. “É vedado aos agentes públicos: I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.

 

Suspensão esperada

Mais de cem empresas teriam retirado o edital na página da Comissão Geral de Licitação (CGL). Diversas impugnações administrativas teriam sido encaminhadas nesta segunda (23/07). Foi o último prazo para este recurso, que é de dois dias úteis antes do pregão. A praxe da CGL é responder, de acordo com a Lei, ou suspender as licitações se não obtiver as respostas em tempo hábil.

 

Veja o Projeto Básico da licitação

Veja o edital da licitação

Um resumo da distribuição dos lotesLicitação de Amazonino, no valor de duas Megas Senas acumuladas

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