A Prefeitura de Manaus dá início na próxima segunda-feira, dia 5, à segunda fase do processo de cadastramento das crianças a serem atendidas pelo Programa de Nutrição Infantil Leite do Meu Filho, executado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). A grande novidade é que, a partir de agora, o benefício se estenderá também a crianças até 5 anos de idade. Na primeira fase, apenas crianças com idade máxima de 3 anos e 11 meses foram contempladas.
O cadastro da segunda fase será realizado no sambódromo, até 9 de março, das 8 às 17 horas. Para efetivá-lo um dos pais ou responsável criança deve levar a certidão de nascimento da criança, CPF e RG da mãe e comprovante de residência da família. Nos casos de morte materna é preciso levar o original e cópia da Certidão de Óbito. Atenção: o CPF da mãe é obrigatório, ou seja, mesmo sendo o pai responsável pelo cadastramento, ele deverá apresentar o CPF da mãe. No caso de responsável legal, ele deve apresentar a Guarda ou Tutela, seu CPF, RG, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança. Além de mãe e pai, são considerados responsáveis o companheiro/marido da mãe, tios (as), avós (maternos ou paternos), com os seus respectivos CPFs.
Todo o procedimento para o cadastramento é informatizado. Por este motivo, não é necessário que mães levem as crianças ao sambódromo, evitando assim, que elas estejam expostas ao calor e à chuva. É importante ressaltar que as crianças já cadastradas na primeira fase não precisam cadastrar-se novamente.
Desde que foi lançado, em agosto de 2011, o programa Leite do Meu Filho já efetivou a entrega de cerca de 1 milhão de latas de leite, além dos kits e serviços de acompanhamento médico. Já são 61 mil crianças beneficiadas.
Critérios – O principal critério para o ingresso das crianças no “Leite do Meu Filho” é o da vulnerabilidade social. No entanto, para que o programa alcance seus objetivos de suprir as deficiências nutricionais da criança e garantir o efetivo acompanhamento de sua saúde, foram definidas algumas condições a serem cumpridas pelas famílias inscritas. Essas condicionantes foram elaboradas com o apoio de um grupo técnico, composto por pediatras, nutricionistas, enfermeiros e assistentes sociais.
Na faixa de 0 a 6 meses, seguindo as diretrizes da política de promoção e incentivo ao aleitamento materno, a inscrição no programa está condicionada aos casos de morte materna ou de filhos cujas mães sejam portadoras de HIV.
As famílias selecionadas para participar do programa recebem um cartão magnético de identificação, que deve ser apresentado mensalmente no ato da retirada do produto, no Centro de Distribuição indicado pela Prefeitura.
A partir daí, a retirada mensal é liberada mediante o cumprimento dos critérios de permanência no programa, que incluem o comparecimento trimestral da criança à consulta médica de acompanhamento, na unidade de saúde indicada no cartão de identificação entregue à mãe. É a unidade de saúde quem informa no sistema se a criança passou pelo acompanhamento, liberando o acesso ao benefício.
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