Incentivos fiscais que foram oferecidos para os setores mais atingidos pela crise internacional de 2009, pelo Governo do Amazonas, encerrados com o ano de 2011, foram prorrogados hoje por mais um ano. Os setores de termoplástico e produtoras de papel e papelão de embalagens industriais mantêm assim a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas de energia elétrica, como vêm tendo desde janeiro de 2009. “A medida visa à reestruturação plena dos respectivos setores de forma a conter possíveis demissões em decorrência dos efeitos negativos da crise mundial”, diz nota do Governo.
Também ficam mantidos, até o último dia de 2012, os créditos de 100% para a produção de DVD Player, motor de popa, disjuntor, forro, perfis e tubo de PVC, telefone mundial, papel higiênico, papel toalha, guardanapo e bobinas de papel, equipamentos hospitalares e produtos farmacêuticos, aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual.
Os blocos estruturais de concreto, cumeeiras plásticas injetadas, receptor-decodificador de sinais de satélite analógicos e/ou digitalizados de vídeos codificados assim como câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV, porteiro eletrônico interfone, lâmpada eletrônica fluorescente, câmera fotográfica, fechadura e trava elétrica, lâmpada eletrônica florescente também contam com 100% de crédito-estímulo.
Os insumos oriundos do exterior que são empregados na industrialização de bens finais do polo relojoeiro disporão de redução de base de cálculo de 45%. Já o produto mini laboratório fotográfico terá a redução de base de cálculo do ICMS ainda maior, 64,5%.
Os insumos estrangeiros que são empregados na fabricação de farinha de trigo ficarão com carga tributária efetiva do imposto estadual de 7%.
Pelo decreto nº 32.033 assinado pelo governador em exercício, José Melo de Oliveira, a partir de 1º de julho de 2012 todas as operações entre pessoas jurídicas do varejo, com exceção das efetuadas por microempreendedores individuais e produtores rurais, só poderão ser efetivadas com Notas Fiscais Eletrônicas. Os formulários em papel, modelos 1 e 1A não poderão mais ser utilizados sob pena do contribuinte sofrer as penalidades legais por operar com documento inidôneo.
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