06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Termina no sábado prazo para solicitação à Justiça da autorização para levar crianças e adolescentes ao Sambódromo

Publicado em 24 de janeiro, 2018

A poucos dias para o desfile, apenas uma agremiação deu entrada no Juizado para autorização legal. Foto: Arquivo

Encerra neste sábado (27), o prazo para que as Escolas de Samba de Manaus solicitem ao Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) autorização para a participação de crianças (a partir de 5 anos) e adolescentes no desfile no Sambódromo. A exigência do alvará está prevista na Portaria 001/2018/GJ/JIJI, assinada pela juíza Tânia Mara Granito, e que disciplina a participação do público infantojuvenil nos eventos de Carnaval.

Apesar da data limite estar próxima, apenas uma agremiação deu entrada na expedição do alvará autorizando a participação no desfile no Sambódromo até a manhã desta quarta-feira (24).

A escola de samba Mocidade Independente de Aparecida levará 68 crianças e adolescentes para a “Avenida do Samba” e já recebeu o devido alvará de autorização.

Sanções

O Juizado destaca que as agremiações podem sofrer sanções caso a fiscalização flagre crianças e adolescentes participando dos desfiles em desacordo com a lei. Além de responder judicialmente, as agremiações podem ser multadas em valores que variam de 3 e 20 salários mínimos.

“Nossa fiscalização é realizada em parceria com os demais órgãos de proteção à criança e ao adolescente. Se, no momento da abordagem, há falta de autorização, o procedimento é recolher as crianças e adolescentes para uma sala no sambódromo. Em seguida, os pais ou responsáveis são chamados”, destacou Bianca Catunda de Souza, inspetora-geral em exercício do Juizado da Infância e Juventude Infracional.

A priori, a advertência consiste em direcioná-los para casa e posteriormente os pais e representantes da agremiação são chamados no Juizado. Quanto ao auto de infração, este é lavrado na hora, no momento da ação.

Comércio

Ela destaca, ainda, que a permanência de crianças em carros de lanche ou demais vendas ambulantes, nos arredores de blocos, bandas, desfile e, inclusive, no Carnaboi – evento que acontece na segunda-feira de Carnaval – também será advertida.

“Em anos anteriores, observou-se a permanência de crianças em locais de grande aglomeração de pessoas, na maioria das vezes acompanhando os pais em atividades informais, sujeitas a todo tipo de violência. Nossa fiscalização já está atenta desde o dia 12 de janeiro e não vai permitir esse tipo abuso”, afirmou Bianca.

Juizado

As agremiações interessadas em obter o alvará referente à participação das crianças e adolescentes no desfile das escolas de samba, devem procurar o Juizado da Infância e Juventude Infracional, que funciona ao lado do balneário do Fast Clube, na av. Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n, no bairro Alvorada. Mais informações podem ser obtidas também pelos telefones 3212-7300 / 7303.

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