
Melo foi solto por causa das algemas e das fotos dele na hora da triagem
O ex-governador José Melo foi solto por causa das algemas com que foi conduzido à audiência de custódia. Elas só foram retiradas por exigência dos advogados dele, Felipe de Freitas Nascimento e Luzilena Gomes Mota. “Isso viola a Súmula Vinculante 11 do STF“, disse o juiz Ricardo Augusto de Sales, na sentença que libertou Melo.
O erro é incrível porque todo policial deveria ser informado da Súmula Vinculante. Depois de uma série de operações da Polícia Federal, ela foi amplamente divulgada.
O juiz registra que o Ministério Público Federal (MPF), intimado a comparecer à audiência de custódia, não apareceu. Foi enviada mensagem de texto com aviso, ao celular, via WhatsApp, para o plantonista do MPF, Edmilson Barreiros.
A notícia inicial – inclusive deste portal – foi de que Ricardo Sales teria revogado a prisão temporária de Melo. Agora o portal teve acesso a parte da sentença. O juiz, ao contrário, se recusou a analisar o pedido de revogação. O ex-governador foi solto durante a audiência de custódia, quando o juiz analisa apenas as condições da prisão.

Juiz considerou vexatória a foto – Melo sem camisa, trajando apenas calça jeans e descalço – e mandou apurar responsáveis pelo vazamento dela, feita no momento da triagem para prisão do ex-governador
Ricardo Sales considerou grave o vazamento da foto de José Melo, no momento da prisão, no Centro de Recebimento e Triagem (CRT). Ele aparece sem camisa, descalço e trajando apenas calça jeans. O juiz intimou o secretário estadual de Segurança, vice-governador Bosco Saraiva, a apurar responsabilidades pelo vazamento.
A foto foi tirada de baixo para cima. Esse ângulo faz o governador parecer ter mais de 1,70 metro, na fita métrica colocada atrás dos presos. Isso fez com que muitos duvidassem da autenticidade da foto. Este portal se recusou a publicá-la, por não ter conseguido apurar se era verdadeira.
Também serão apuradas as responsabilidades dos dois policiais que conduziram o ex-governador algemado.
Melo é acusado de corrupção passiva e prevaricação por ter permitido o esquema que levou ao desvio de mais de R$ 100 milhões da saúde. Teria sido no período dele, como governador, que a atuação do Instituto Novos Caminhos (INC) se intensificou.
Mesmo tendo sido liberado da cadeia, o ex-governador assinou termo se comprometendo a ficar sempre ao alcance da Justiça. Ele não pode ultrapassar os limites de Manaus e, no máximo, Rio Preto da Eva, onde tem sítio.
José Melo também devolveu o passaporte. Essa medida é adotada para todos os acusados pela Justiça Federal e visa evitar fugas.
A Súmula 11 diz: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Juízes são obrigados a cumprir as Súmulas Vinculantes. Elas resultam de longa jurisprudência e visam evitar acúmulo de processos. Os magistrados, em primeira instância, são obrigados a decidir de acordo com elas, evitando delongas na ação.