07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE nega cautelar para aumento de salário de vereadores da Câmara de Maraã

Publicado em 19 de outubro, 2017

A conselheira Yara Lins dos Santos negou pedido de medida cautelar dos vereadores de Maraã. Eles ingressaram com uma representação pedindo que a lei que diminuiu o salário deles, de R$ 7,2 mil para R$ 5,4 mil, fosse revogada pelo TCE. Foto: Divulgação TCE

Vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado e relatora das Contas da Câmara Municipal de Maraã, a conselheira Yara Lins dos Santos negou, no início da tarde desta quinta-feira (19), pedido de um grupo de vereadores do município, que tentavam, por meio de representação, aumentar o próprio subsídio.

Os parlamentares solicitaram, cautelarmente, a suspensão da lei 1/2017, assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Maraã, Marcilon Castro Moraes, a qual reduziu os salários dos vereadores de Maraã de R$ 7,2 mil para R$ 5,4 mil e R$ 6,2 mil e revogou a Lei nº 50/2016. O pedido foi assinado pelos vereadores Cioney Ferreira, Humberto Nascimento, Raimundo Santos, Eldicley de Souza, Adanilo de Freitas, Sebastião da Silva, Manoel de Oliveira e Abrahão Xavier.

Em seu despacho, a conselheira Yara Lins dos Santos negou, de forma monocrática, o pedido de suspensão da lei, alegando que o texto da mesma apenas diminui os subsídios dos vereadores, não existindo, portanto, a necessidade de suspensão por meio de medida cautelar, uma vez que a Lei nº 1/2017 não gerou risco lesão aos cofres públicos, mas a redução de gastos.

Ainda segundo a conselheira, a negativa da medida cautelar não impede que essa decisão seja revista em revisão posterior, já que a representação seguirá seu trâmite regimental normal, sendo analisada, ainda, pelo setor técnico do Tribunal e pelo Ministério Público.

Em seu despacho, a conselheira Yara Lins dos Santos determinou que cópia da decisão fossem encaminhada aos vereadores e ao presidente da Câmara Municipal de Maraaã, Marcilon Castro Moraes.

Veja a decisão na íntegra:

Cautelar_Maraã

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