Com “sólidos indícios de violação dos princípios da isonomia, da moralidade e do dever de sigilo”, o concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) foi anulado pela Justiça Federal. O certame, regido pelo edital 8/2009, tinha graves irregularidades na prova escrita específica na área, conforme pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), em Ação Civil Pública, atendido pela Justiça Federal.
A prova escrita do concurso teria, pelo menos, 12 questões não inéditas, cópias literais extraídas de outros concursos, da internet ou de apostilas de cursos preparatórios.
A reprodução de questões não inéditas também ocorreu na prova de Informática Básica do concurso, para todos os cargos, e o Ifam reconheceu a irregularidade, tendo firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o compromisso de anular as questões repetidas. A Justiça Federal federal entendeu que o mesmo problema se repetiu na prova para professor de Química e deve ter o mesmo tratamento.
O Ifam deverá realizar novo concurso para o preenchimento da vaga de professor de Química, com abertura de inscrição para qualquer interessado.
Improbidade
O MPF-AM ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra os membros da banca examinadora do concurso, responsáveis pela elaboração das questões da prova específica para o cargo de professor de Química, e contra a pessoa responsável pelas questões de Informática Básica.
Os acusados tinham como atribuição, além da correção e avaliação dos candidatos em todas as etapas previstas no edital do concurso, a elaboração das provas escritas, sendo deles a responsabilidade pelo conteúdo das questões.
Para os promotores federais, mesmo que nenhum candidato tivesse tido a informação de que as questões seriam copiadas, os profissionais designados para realizar um serviço público não podem fazê-lo de forma irresponsável e desleixada, especialmente quando são pagos para fazer parte da Comissão de Concurso ou de banca examinadora, ao simplesmente copiarem questões de apostilas e de outros concursos para evitar trabalho e beneficiar, induvidosamente, aquele candidato que teve informação privilegiada ou mesmo a sorte de ler anteriormente a prova já aplicada por meio da internet.
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