03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo entra com mandado de segurança contra decisão do TCE e desembargadora retira urgência do pedido

Publicado em 31 de agosto, 2017

TCE restringiu gastos do Poder Executivo, o que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê. Governo entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, hoje, junto ao TJAM. Foto: Divulgação TCE-AM

A desembargadora Nélia Caminha retirou a urgência do mandado de segurança, com pedido de liminar, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu entrada nesta quinta-feira (31) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para derrubar a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que restringiu gastos do Poder Executivo e vetou novas licitações e despesas não contratadas até a posse do governador eleito, Amazonino Mendes (PDT).

O processo foi sorteado na redistribuição para o desembargador Sabino Marques, que está com a relatoria do pedido. Não há previsão para julgamento do mandado de segurança. Para o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, a determinação do TCE-AM “inviabiliza o funcionamento da estrutura operacional” da administração estadual. A PGE argumenta na ação que não há “fato concreto” que justifique a decisão tomada pelo Tribunal de Contas. Conforme Tadeu de Souza, “a máquina pública não pode parar”.

Na última quarta-feira (30), o TCE decidiu, por unanimidade, durante a sessão ordinária do colegiado, suspender cautelarmente todas as operações financeiro-orçamentárias do governo do Estado e proibir a realização de novos procedimentos licitatórios ou dispensa de licitações e de assinar contratos que reflitam na gestão do governador eleito. A decisão não suspende o pagamento do abono dos professores e nem o pagamento dos servidores.

O colegiado seguiu o voto do conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, que acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC). Assinada pelo procurador-geral Carlos Alberto de Almeida, a representação informou que, no período de 10/5/2017 a 25/08/2017, foram realizadas despesas, mediante ordens bancárias, que somam R$ 3,8 bilhões, somente com o Poder Executivo, que envolvem pagamentos vinculados e outros que não se inserem nessa espécie.

A defesa do governo do Estado foi feita, em 30 minutos, pelo procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza Silva, e do secretário de Fazenda, Francisco Arnóbio Bezerra.

Tanto o governador David Almeida quanto o presidente da Comissão Geral de Licitação, Epitácio de Alencar e Silva Neto, já foram notificados da decisão, para o cumprimento imediato. Ambos têm 15 dias para informar ao TCE-AM sobre as medidas tomadas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Sem engessamento

Ao fundamentar o seu voto na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei das Eleições, que restringem operações financeiras em final de mandato, o conselheiro Ari Moutinho Júnior orientou que, se houver a imperiosa necessidade de realizar quaisquer medidas de urgência nos dias restantes de gestão do governador David Almeida, seja nas áreas de saúde e segurança etc., a administração deve comunicar ao Tribunal de Contas sobre as providências efetivadas, para que sejam avaliadas sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.

Segundo o conselheiro Ari Moutinho Júnior, a decisão tomada pelos conselheiros não engessa o governo do Estado, é uma medida preventiva. “Particularmente, entendo que o povo do Amazonas é a real prioridade para quem estiver à frente do Governo. O governo de um Estado continental não pode ficar engessado, tem de estar atuante, mas dentro dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou, ao destacar que o TCE estabeleceu “critérios e prioridades”.

Antes de concordar com o voto do presidente, o conselheiro Érico Desterro destacou que a intenção do TCE não era bloquear ou inviabilizar o Estado. A preocupação tanto da sociedade quanto do governador eleito, segundo ele, é legítima, assim como o mandato interino do governador David Almeida. Na avaliação dele, cujo argumento ganhou adesão dos demais conselheiros, e parafraseado o cantor e poeta Paulinho da Viola  “em período nevoeiro se deve fazer igual um velho marinheiro levar o barco devagar”.

Acompanhamento diário

No TCE, ao contrário do pedido de mandado de segurança feito ao TJAM, o procurador Tadeu de Souza Silva, disse que a decisão do colegiado foi acertada. Segundo ele, o despacho do Tribunal de Contas “vai ao mesmo caminho de um ensaio que a sociedade tem pela intensificação do controle do gasto da coisa pública”.

Ainda conforme o despacho do conselheiro-presidente, a Comissão das Contas do Governo (Congov) do Tribunal de Contas deverá acompanhar diariamente todas as informações orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e operacionais do Governo do Estado, apresentando relatórios periódicos à presidência, ao relator das Contas do Governo, conselheiro Júlio Pinheiro, e ao representante do governo eleito. Caso sejam identificadas anomalias, a corte de contas, segundo Ari Moutinho Júnior, deverá tomar novas decisões.

Além do conselheiro Ari Moutinho Júnior e da vice-presidente Yara Lins dos Santos, os conselheiros Julio Cabral, ÉRico Desterro, Josué Filho, Mario de Mello, o conselheiro-convocado Mário Filho e o auditor Alípio Reis Firmo Filho.

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