18/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP cobra Prefeitura de Envira por descumprimento de prazos e descarte ilegal de lixo

Publicado em 18 de setembro, 2026

Foto: Divulgação/MPAM

Diante da manutenção de irregularidades na gestão de resíduos sólidos do município, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) endureceu as cobranças contra a Prefeitura de Envira e a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf). Uma nova vistoria realizada no local, no último dia 10 de setembro, revelou que os compromissos de adequação ambiental foram cumpridos apenas parcialmente.

Para agravar o cenário, foi detectado descarte recente de resíduos domiciliares em um terreno particular vizinho, expondo os moradores da área a sérios riscos sanitários.

Responsável pelo caso, o promotor de Justiça Christian Guedes da Silva determinou a expedição de uma série de ordens imediatas à administração municipal.

“Prefeitura e Seminf cumpriram parcialmente os prazos anteriores de resposta e mantiveram o perímetro do lixão desprotegido, permitindo o livre acesso de pessoas e animais. Diante desse cumprimento parcial, foi fixado novo prazo para a execução de medidas corretivas”, afirmou o membro do MP.

De acordo com os relatórios técnicos do processo, a prefeitura havia se comprometido, em julho de 2026, a instalar uma porteira e a demarcar uma área específica para o descarte seguro de resíduos hospitalares. Na reinspeção prática, contudo, o promotor Christian Guedes constatou que a guarita recém-construída estava desocupada e a porteira aberta. Além disso, a sinalização para o lixo hospitalar sequer foi implantada.

O município acumula pendências junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) desde 2022, incluindo a falta de licenciamento ambiental e o atraso na implementação de um aterro sanitário regularizado. Nesse cenário, o MP encaminhou notificação do órgão ao prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, reforçando que a alternância de mandatos políticos não apaga as obrigações ambientais das gestões passadas, sob o princípio da continuidade administrativa.

O prazo geral fixado por lei federal para o encerramento total desse tipo de lixão expirou em agosto de 2024.

Se as novas determinações de isolamento da área, limpeza do terreno particular e organização do maciço de resíduos não forem atendidas e comprovadas documentalmente no próximo mês, o promotor acionará o Poder Judiciário. O descumprimento resultará no cumprimento provisório da sentença de uma ação civil pública (ACP) que tramita na comarca, com aplicação de multas severas e responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

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