
TRE-AM mantém decisões sobre desinformação e propaganda eleitoral antecipada na internet
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve decisões de primeira instância em dois processos relacionados à divulgação de conteúdo político na internet. Os casos envolvem propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação por descontextualização, com decisões que determinaram, respectivamente, a retirada de publicações e a concessão de direito de resposta.
Os julgamentos foram relatados pela juíza auxiliar Mônica Câmara. Em ambos os casos, o Plenário negou provimento aos recursos apresentados pelo mesmo recorrente e manteve as decisões anteriores.
As decisões reforçam o entendimento de que a liberdade de expressão e a crítica política são protegidas no debate eleitoral, mas devem observar as regras previstas na legislação eleitoral, especialmente quando o conteúdo divulgado pode caracterizar propaganda antecipada ou apresentar informações de forma descontextualizada.
A atuação da Justiça Eleitoral nesses casos busca assegurar o equilíbrio do processo eleitoral e o direito dos eleitores ao acesso a informações que permitam a compreensão adequada dos fatos relacionados às eleições.
Em um dos casos, a condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa foi mantida em relação à publicação de quatro vídeos nas redes sociais Instagram e Facebook.
Segundo a decisão, o conteúdo atribuía a pré-candidato ao Senado acusações relacionadas a supostas fraudes financeiras sem a apresentação de elementos que as comprovassem. Em uma das publicações, o recorrente encerrou a manifestação com a expressão “rasgar essa gente do mapa”.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a caracterização do pedido explícito de não voto não depende necessariamente da utilização de expressões literais como “não vote”. Segundo o entendimento adotado no julgamento, também podem ser considerados os chamados “equivalentes semânticos”, quando a mensagem, pelo contexto e pela forma como é apresentada, produz efeito equivalente.
Com esse entendimento, o Tribunal considerou que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa. O Plenário manteve a determinação de retirada do conteúdo e a multa de R$ 10 mil, considerando, entre outros aspectos, a quantidade de publicações e o alcance da divulgação.
Direito de resposta por descontextualização
Em outro processo relacionado ao mesmo recorrente, o Plenário manteve o direito de resposta concedido a uma candidatura ao Governo do Estado em razão de conteúdo publicado no perfil do Instagram.
Na publicação, o recorrente afirmou que a candidatura deveria “devolver o dinheiro que o TRE está cobrando da campanha de 2024”, em função da aprovação, com ressalvas, das contas eleitorais do referente ano.
Na análise do caso, a Corte considerou que, embora existisse decisão de primeira instância pela desaprovação das contas da campanha de 2024, havia também recurso ordinário pendente de julgamento. Para o Tribunal, a apresentação apenas da primeira informação, sem mencionar a existência do recurso e o estágio do processo, retirou do fato elementos relevantes para sua correta compreensão.
A decisão classificou a situação como desinformação por descontextualização, destacando que a divulgação de uma informação verdadeira, quando acompanhada da omissão de circunstância relevante capaz de alterar sua compreensão, pode induzir o público a uma interpretação equivocada.
O TRE-AM manteve, assim, o direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, a ser publicado no mesmo perfil da rede social e pelo dobro do tempo de exposição do conteúdo questionado.
Veja mais notícias em Política